Derrubado veto a projeto que altera lei das concessões
O Executivo destacou, na justificativa do veto, que o projeto fere o princípio de igualdade. “A Constituição Federal de 1988 ressalta a crucial importância do princípio da isonomia em inúmeros aspectos (…). Todos eles baseiam-se na igualdade de todos perante a norma legal.”
Debate
Patrícia pediu a derrubada do veto. A vereadora ponderou que a sua proposta, simples, foi aprovada por todos os veradores e nasceu a partir de um pedido da comunidade. “Por isso me espanta o argumento de que ele seria contrário ao interesse público.”
Votação
Votaram pela derrubada do veto Enfermeiro Vilmar (PR), Gerson Peteffi (PSDB), Inspetor Luz (PMDB), Jorge Tatsch (PPS), Patrícia Beck (PTB), Professor Issur Koch (PP), Raul Cassel (PMDB) e Sergio Hanich (PMDB). Votaram por sua manutenção Antonio Lucas (PDT), Gilberto Koch – Betinho (PT), Luiz Fernando Farias (PT), Naasom Luciano (PT), Ricardo Ritter – Ica (PDT) e Roger Corrêa (PCdoB).
Como é a tramitação de um veto?
De acordo com o artigo 66 da
Constituição Federal, depois que um projeto é aprovado em segundo
turno, ele deve ser enviado ao Poder Executivo para sanção
(aprovação) e publicação. O chefe do Executivo, contudo, poderá
vetá-lo caso o considere inconstitucional ou contrário ao interesse
público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao
Legislativo em até 15 dias úteis, contando da data de recebimento.
Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou
sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.
O
Legislativo deve apreciar um veto em trinta dias a contar de seu
recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia
da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais
proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta.
Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos
parlamentares.