Derrubado veto a projeto de padronização das paradas de ônibus

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h00
07/03/2016 – O veto total ao Projeto de Lei nº 65/2015, de Jorge Tatsch (PPS), foi derrubado na sessão desta segunda-feira, 7. A proposta do vereador determina que as paradas de ônibus em Novo Hamburgo deverão ter cobertura, banco que acomode, no mínimo, oito pessoas, iluminação, calçamento em toda a área e vedação nas laterais e na parte de trás – além de placas indicativas das linhas que passam pelo local e respectivos horários. De acordo com a Prefeitura, o projeto é inconstitucional por vício de origem, ou seja, não poderia ter sido apresentado pelo Poder Legislativo. Apenas Naasom Luciano (PT) votou pela manutenção do veto.

Debate

Antes da votação, Roger Corrêa (PCdoB) foi à tribuna defender a derrubada do veto, salientando a importância de um transporte público de qualidade. “É uma necessidade civilizatória.” Gerson Peteffi (PSDB) concordou com a posição de Roger. Naasom disse ser favorável ao veto por uma questão de concepção jurídica.

Como é a tramitação de um veto?

O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.

O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (no mínimo oito vereadores).

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