Criação da Bolsa Moradia Extraordinário aprovada em primeiro turno

por tatianelopes — última modificação 16/10/2020 20h00
27/07/2015 – Incluído na pauta de votações por meio de requerimento de urgência, o Projeto de Lei nº 77/2015, do Executivo, que cria o benefício denominado Bolsa Moradia Extraordinário, foi aprovado em primeiro turno nesta segunda-feira, 27. A proposta tem como objetivo garantir o direito constitucional de moradia às famílias atingidas por catástrofes climáticas este ano. Assim, é voltado a quem perdeu totalmente a sua casa ou que teve de desocupá-la temporária ou permanentemente em decorrência das catástrofes – ou para evitar desastres maiores.

Valor

O Bolsa Moradia Extraordinário compreenderá o repasse mensal de 164 URMs por família até o fim do ano, sendo que o dinheiro deverá ser empregado na locação ou outro meio de obtenção de moradia. Como a URM equivale a 2,7315, o valor recebido será de R$ 447,96. O benefício terá prazo de vigência de até seis meses, podendo ser renovado por igual período, desde que mantida a necessidade do benefício e que haja disponibilidade financeira e orçamentária.

Condições

São condições específicas para a concessão do Bolsa Moradia Extraordinário que a residência da família: tenha sido total ou parcialmente destruída, atestado por laudo da Defesa Civil; tenha que ser demolida em decorrência dos desastres ou para evitar novos desastres, em virtude de apresentar danos estruturais irreversíveis ou estar situada em área interditada para moradia em virtude de risco iminente de desabamento ou desmoronamento, atestado por laudo da Defesa Civil; ou estar localizada em área de preservação permanente. Além disso, a renda familiar total não pode ultrapassar R$ 3.940,00, e seus integrantes não podem ser proprietários formais ou informais de qualquer outro imóvel.

Cancelamento

O pagamento do benefício será cancelado, antes mesmo do término de sua vigência, nas seguintes hipóteses: quando for dada solução habitacional definitiva para a família; no caso da família não aceitar a solução habitacional oferecida pelo Poder Público; imediatamente, se constado que a família ocupou irregularmente imóvel público ou de propriedade particular; quando, comprovadamente, o beneficiário deixar de usá-lo em suas finalidades, assegurada a ampla defesa; e se a família abandonar seus vínculos com o Centro de Referência da Assistência Social.

Lista de famílias beneficiadas

O Poder Executivo instituirá comissão, integrada pelas secretarias de Desenvolvimento Social e de Habitação e pela Defesa Civil do Município, que será responsável pela elaboração da lista das famílias habilitadas ao benefício, concedido por ato do prefeito.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em Plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. É que o resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.

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