Proposta cria e denomina três escolas de educação infantil

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 20h00
18/06/2014 – O Projeto de Lei nº 63/2014, do Executivo, que cria e denomina três escolas de educação infantil, foi aprovado em segundo turno na sessão desta quarta-feira, 18. São elas: Escola Municipal de Educação Infantil Vila das Flores, localizada na rua José Aloísio Daudt, nº 51, bairro Canudos; Escola Municipal de Educação Infantil Bem-Te-Vi, na rua Otávio Oscar Bender, nº 1.030, também em Canudos; e Escola Municipal de Educação Infantil Ipê Amarelo, na rua Rosenel, n° 167, no Roselândia.

Na justificativa, o Executivo destaca que em um mundo que valoriza o consumismo é primordial estabelecer uma concepção de infância que valorize o convívio com a natureza, a ludicidade e as interações. Por isso, a escola Vila das Flores traz o nome da localidade onde foi construída, através da participação da Associação dos Moradores da Vila das Flores em assembleia do Orçamento Participativo; a escola Bem -Te -Vi tem esse nome devido a uma sugestão da associação de moradores local de que as ruas do loteamento tivessem nomes de aves; por fim, a escola Ipê Amarelo chama a atenção a essa espécie de árvore, comum no bairro.  

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.