Contador deverá fazer parte do quadro de funcionários da Câmara

por tatianelopes — última modificação 16/10/2020 20h00
03/09/2013 – A Câmara contará com um contador em seu quadro de funcionários. O Projeto de Lei nº 125/2013, da Mesa Diretora (Antonio Lucas, Naasom Luciano, Gerson Peteffi e Patrícia Beck), que cria esse cargo, foi aprovado em primeiro turno nesta terça-feira, 3. O provimento deverá ser por meio de concurso público. A proposta também extingue o cargo de tesoureiro.

Entre as atribuições estão prestar assessoramento aos vereadores e à direção sobre matéria contábil pública, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; realizar o empenho prévio das despesas e acompanhar a execução orçamentária da Câmara Municipal, em todas as suas fases; manter o arquivo de todos os documentos contábeis, de acordo com o exercício financeiro; preparar relatórios e informativos sobre a situação financeira, patrimonial, orçamentária; e realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas de contabilidade da Casa. O requisito é formação em Ciências Contábeis, e o vencimento é de R$ 4.400,00.

Na justificativa, os autores destacam que, atualmente, a instituição está em fase de transição para a chamada contabilidade aplicada ao setor público, adotada facultativamente em 2012 e obrigatória a partir de 2014 para todos os entes federados. “Com a aplicação da nova contabilidade, estamos saindo de uma contabilidade focada em orçamentos para uma contabilidade focada em patrimônio, e esse é o grande desafio dos contadores públicos. O orçamentário continuará como sempre, mas não será mais o centro em todo processo de gestão.”

Como é a tramitação de um projeto?

Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por um vereador ou pelo Poder Executivo, vai diretamente para Expediente, para ser lido durante a sessão e, assim, tornar-se público. Então, segue para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhado para as comissões pertinentes.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição e Justiça. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.

São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.