Consolidada a legislação sobre o título de Cidadão Hamburguense
Na justificativa, Naasom explica que o título de Cidadão de Novo Hamburgo foi instituído pela Lei Municipal nº 32, de 21 de novembro de 1960, revogada em 1975 pela Lei Municipal nº 43, de 31 de outubro de 1975, norma que substituiu a regulamentação da concessão deste título honorífico. A partir de então, nove outras leis municipais preconizaram alterações à norma vigente. “Não foi feita nenhuma modificação. Apenas as regras foram reunidas em um único documento”, explicou o vereador na hora da votação.
Leis revogadas
Com a aprovação dessa proposta, serão revogadas a Lei Municipal nº 43/75, a Lei Municipal nº 48/84, a Lei Municipal nº 36/90, a Lei Municipal nº 92/91, a Lei Municipal nº 25/98, a Lei Municipal nº 1.357/2005, a Lei Municipal nº 1.967/2009, a Lei Municipal nº 2.465/2012, a Lei Municipal nº 2.496/2012, e a Lei Municipal nº 2.620/2013.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.