Consolidada a legislação sobre o título de Cidadão Hamburguense

por tatianelopes — última modificação 16/10/2020 20h00
05/02/2014 – Simplificar a legislação relacionada à concessão do título de Cidadão de Novo Hamburgo, reunindo todas as regras em apenas uma lei é o objetivo do PL nº 161/2013, de Naasom Luciano (PT), aprovado em segundo turno nesta quarta-feira, 5.

Na justificativa, Naasom explica que o título de Cidadão de Novo Hamburgo foi instituído pela Lei Municipal nº 32, de 21 de novembro de 1960, revogada em 1975 pela Lei Municipal nº 43, de 31 de outubro de 1975, norma que substituiu a regulamentação da concessão deste título honorífico. A partir de então, nove outras leis municipais preconizaram alterações à norma vigente. “Não foi feita nenhuma modificação. Apenas as regras foram reunidas em um único documento”, explicou o vereador na hora da votação.

 

Leis revogadas

Com a aprovação dessa proposta, serão revogadas a Lei Municipal nº 43/75, a Lei Municipal nº 48/84, a Lei Municipal nº 36/90, a Lei Municipal nº 92/91, a Lei Municipal nº 25/98, a Lei Municipal nº 1.357/2005, a Lei Municipal nº 1.967/2009, a Lei Municipal nº 2.465/2012, a Lei Municipal nº 2.496/2012, e a Lei Municipal nº 2.620/2013.

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.