Conselho do Idoso terá representante da Secretaria de Esporte e Lazer

por tatianelopes — última modificação 16/10/2020 20h00
14/05/2014 – Um representante da Secretaria de Esporte e Lazer deverá integrar o Conselho Municipal dos Direitos e Cidadania do Idoso. É o que prevê o Projeto de Lei nº 35/2014, do Executivo, que altera a Lei Municipal n. 2.373/2011. A proposta foi aprovada em segundo turno nesta quarta-feira, 14. De acordo com a justificativa, o Programa de Esporte e Lazer da Cidade, que atende muitos idosos no Município, tornou-se responsabilidade da Secretaria de Esporte e Lazer, por isso a necessidade da representação.

O Conselho Municipal dos Direitos e Cidadania do Idoso é um órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, articulador, normativo, consultivo e fiscalizador da política de proteção, atendimento, assessoramento, promoção, defesa e garantia dos direitos do idoso, observadas as linhas de ação e diretrizes da Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.