Conheça as propostas que começaram a tramitar na semana passada
Como é a tramitação de um projeto?
Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, é logo publicado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessado por qualquer pessoa. Depois, é lido no Expediente da sessão seguinte e segue para a coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhada à coordenadoria das Comissões Permanentes e, em seguida, à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela comissão de Constituição, Justiça e Redação. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.
São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.
Veto ao Projeto de Lei nº 9/2016
A Prefeitura ainda mandou para a Câmara o veto ao Projeto de Lei nº 9/2016, de autoria de Sergio Hanich (PMDB), o qual dispõe sobre a utilização de número de telefone identificado para o agendamento de consultas e exames pela Central de Marcações. O Poder Executivo argumenta que a Central de Marcação não possui linhas nem números exclusivos para seu uso, sendo utilizadas aquelas disponibilizadas automaticamente pela central telefônica utilizada por toda a Prefeitura de Novo Hamburgo. “A proibição de utilização de chamadas sem número privado importará em criação de despesas, pois determinará a instalação/aquisição de central telefônica exclusiva, o que não se encontra dentro das metas previstas.”
Como é a tramitação de um veto?
O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.
O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (no mínimo oito vereadores).
Moções
Também entraram na Casa três moções, sendo que duas já foram votadas: a Moção nº 19/2016, de Inspetor Luz (PMDB), que manifesta apoio ao 3º BPM pela atuação em ocorrência atendida no dia 25 de abril, em Lomba Grande, a qual foi aprovada; e a Moção nº 20/2016, de Roger Corrêa (PCdoB), que manifesta apoio às ocupações de estudantes nas escolas estaduais, a qual foi rejeitada.
Já a Moção nº 21/2016, de Professor Issur Koch (PP), que manifesta apelo ao Senado para que se posicione contra a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 65/2012, vai à votação nesta segunda-feira, 30. No texto, o vereador destaca que, com esta proposta, “a mera apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) garantirá a Licença de Operação, sem condicionantes a serem cumpridas, sendo impossível a suspensão ou cancelamento da licença a não ser durante sua execução fato novo a justifique”. Segundo ele, essa flexibilização tem como consequência gave cair por terra toda forma de controle ambiental de empreendimentos como portos, hidrelétricas e sistemas de transporte.
O que é uma moção?
A Câmara se manifesta sobre determinados assuntos – aplaudindo ou repudiando ações, por exemplo – por meio de moções. Esses documentos são apreciados em votação única e, caso sejam aprovados, cópias são enviadas às pessoas envolvidas. Por exemplo, uma moção louvando a apresentação de um projeto determinado no Senado pode ser enviada ao autor da proposição e ao presidente daquela casa legislativa.
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