Condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições é tema de palestra
Quadro atual
Saldanha afirmou que vivemos num momento extremamente delicado para a classe política e para a cidadania ativa do País. “A atividade política está, aos olhos dos cidadãos, criminalizada. Isto é, a meu ver, perigoso.” Um dos motivos, explicou, é que, desde o fim da sociedade escravocrata, nunca se estabeleceu uma verdadeira igualdade. “Nós não nos sentimos como iguais. Essa tradição leva à seguinte situação: eu cuido da minha vida privada, e eles se ocupam da política.” O juiz frisou que a Constituição de 1988 tenta trazer uma mudança nesse quadro. “Ela sonha com uma sociedade de iguais. Isso estamos construindo no dia a dia, mas ainda não é, de longe, uma realidade.” Uma das consequências é a falta de respeito com o espaço público, por exemplo.
Dentro desse panorama, disse Saldanha, a tendência do cidadão é esperar – não somente do Executivo e do Legislativo, mas também do Judiciário. “Chegamos a uma conjuntura em que existe uma legitimidade popular do Judiciário e uma deslegitimação dos outros poderes. Temos de lutar para essa distorção acabar.”
Condutas vedadas
O juiz frisou que é preciso fazer a leitura mais literal possível das regras, previstas na Lei das Eleições, a Lei nº 9.504/1997, que vem sofrendo uma série de alterações. Ele frisou que as condutas vedadas são a tipificação do abuso político e econômico. A ideia é que as eleições sejam igualitárias, ou seja, que o poder político ou econômico não beneficie um ou outro candidato. “Deve existir a igualdade entre os candidatos.” Segundo Saldanha, entende-se que esse abuso de poder está na origem de muita corrupção.
As condutas proibidas aos agentes públicos em geral estão explicitadas no artigo 73 da Lei das Eleições. Entre elas, destaca-se ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta, ressalvada convenção partidária. Ou seja, não pode haver propaganda no espaço público. “E numa reunião de secretaria, não se pode falar de política, a não ser de forma imparcial. O ideal é falar o máximo de trabalho e o mínimo possível de política.”
Também não se faz divulgação de obras três meses antes das eleições – isso só será permitido em casos de urgência, e com aval da Justiça Eleitoral. “Ao político, hoje, é exigido mais do que o cumprimento da lei, mas uma cautela suplementar”, ponderou Saldanha. “Na dúvida, o melhor é não fazer.”
Perguntas e respostas
Após as colocações de Sandanha, o público pôde fazer perguntas, que foram respondidas por Daiane Mello Piccoli. Por exemplo, um participante questionou se é possível realizar reuniões políticas em campos de várzea, que são espaços públicos cedidos. De acordo com a assessora, existe uma restrição a atos partidários tanto na pré-campanha como na campanha. “Neste caso específico, os detalhes deveriam ser avaliados. É possível que seja considerado uso de bem público para campanha, mas é possível que haja uma autorização.”
Acesse Lei nº 9.504/1997 aqui: www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9504.htm
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