Condomínios horizontais devem ser incluídos no PDUA

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h00
21/06/2012 - O Plano Diretor Urbanístico Ambiental (PDUA) deverá incluir também a modalidade condomínios de lotes por unidade autônoma, ou seja, condomínios horizontais. O Projeto de Lei nº 45/2012, de Raul Cassel, que altera a redação dos artigos 52 e 57 e do caput dos artigos 54 e 67 da Lei Municipal nº 1.216/2004, foi aprovado em segundo turno nesta quinta-feira, 21.

 

O objetivo é adequar a legislação à forma preconizada pela Caixa Econômica Federal ao analisar casas em condomínios para liberação de financiamentos para aquisição de imóveis. “Hoje, como forma de responder às demandas crescentes dos empreendimentos na nossa cidade, deve ser considerado que boa parte dos futuros proprietários se valem de financiamentos para aquisição de imóveis facultados por projetos do governo federal, como o programa Minha Casa, Minha Vida”, destacou o vereador. “Fiz contato com técnicos da Prefeitura e eles estão de acordo.”

Leia aqui o PL completo.

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.