Concessionária de energia deverá alinhar os fios e realizar manutenção dos postes

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 20h00
20/05/2015 – Aprovado em segundo turno por unanimidade na sessão desta segunda-feira, 20, o substitutivo ao Projeto de Lei nº 9/2015, que obriga a concessionária ou permissionária de energia elétrica no Município a realizar o alinhamento e a retirar os fios inutilizados nos postes, além de notificar as demais empresas que utilizam essas estruturas como suporte de seus cabeamentos. A proposta, de autoria de Professor Issur Koch (PP), altera o Código de Posturas (Lei nº 85/1954).

A concessionária ou permissionária de energia elétrica e as demais empresas que utilizam os postes de energia elétrica, após serem devidamente notificadas, têm o prazo de 10 dias para regularizar a situação de seus cabos e outros equipamentos.

O projeto ainda determina que a concessionária ou permissionária de energia elétrica fica obrigada a fazer a manutenção, a conservação, a remoção e a substituição, de postes de concreto ou de madeira, que se encontrem em estado precário, tortos, inclinados ou em desuso, sem qualquer ônus para a administração municipal. O texto de Issur prevê, por fim, que as sanções e multas atribuídas ao não cumprimento desta norma deverão ser estipuladas por decreto do Poder Executivo.

Depois da votação, o autor frisou que, após a sanção da proposta, todos devem ajudar a fiscalizar o cumprimento da lei.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.