Comitês de Investimentos e de Fiscalização da Assistência Médica são acrescidos à Lei do Sistema de Seguridade Social
Comitê de Investimentos
Conforme a justificativa do PL, o comitê de investimentos foi estabelecido no Município pela Resolução n° 09/2012, do Conselho Deliberativo do Ipasem. A inclusão também na lei, segundo o Executivo, dará segurança jurídica à entidade em virtude de a criação do comitê ser obrigação legal do Ministério da Previdência.
Segundo a proposta, o Comitê de Investimentos é um órgão autônomo e consultivo, cuja finalidade é fornecer subsídios na execução da política de investimentos do Ipasem, relativos aos Fundos de Previdência e Assistência.
A alteração estabelece que os membros do Comitê de Investimentos deverão elaborar a Política Anual de Investimentos e apresentar ao Conselho Deliberativo para sua aprovação, até 20 de dezembro de cada ano, para aplicação no exercício seguinte, observadas as disposições e resoluções atinentes do Conselho Monetário Nacional.
Além disso, esse comitê deverá elaborar relatórios trimestrais detalhados ao final de cada período a que se referir, sobre a rentabilidade e risco das diversas modalidades de operações realizadas pelo regime próprio com títulos, valores imobiliários e demais ativos alocados nos segmentos de renda fixa, renda variável e imóveis.
Comitê de Fiscalização da Assistência Médica
Diferentemente do Comitê de Investimentos, que já existia, o projeto de lei do Executivo cria o Comitê de Fiscalização da Assistência Médica. De acordo com o Art. 13, o objetivo é fiscalizar e acompanhar os recursos da assistência médica e odontológica atinente aos procedimentos realizados e demais compromissos assumidos pelo Instituto através de compras, contratos, credenciamentos e licitações. Ele será composto por quatro membros: sendo dois integrantes indicados pelo Conselho Deliberativo; e dois pela Diretoria Executiva.
Leia o Projeto de Lei n° 90/2016 na íntegra.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em Plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. É que o resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.
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