Comissão de Meio Ambiente analisa projeto sobre depósito e venda de GLP

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h00
03/05/2016 – Nesta segunda-feira, 2, os integrantes da Comissão de Meio Ambiente – Sergio Hanich (PMDB/presidente), Nassom Luciano (PTB/secretário) e Cristiano Coller (Rede/relator) – analisaram o Projeto de Lei nº 15/2016, de Fufa Azevedo (PT), dispõe sobre os estabelecimentos empresariais que atuam no ramo de engarrafamento, armazenamento, depósito e venda e transporte de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).

Na justificativa da proposta, Fufa salientou que, dentro do sistema de comércio da cidade, os atuais revendedores de gás atuam sem nenhuma regulamentação por parte do Município, possibilitando o comércio, a venda, armazenagem, transporte e guarda dos botijões sem nenhum tipo de cuidado, desrespeitando as determinações legais existentes na atualidade. “O presente projeto visa, desta forma, regulamentar a atividade.”

As reuniões da Comissão de Meio Ambiente, que deve apreciar todas as matérias relacionadas ao tema antes da votação em plenário, acontecem todas as segundas-feiras, a partir das 16h, e são abertas ao público.

O que são as comissões?

A Câmara Municipal conta com oito comissões permanentes, cada uma composta por três vereadores. Essas comissões analisam as proposições que tramitam pelo Legislativo. Também promovem estudos, pesquisas e investigações sobre temas de interesse público. A Lei Orgânica Municipal assegura aos representantes de entidades da sociedade civil o direito de participar das reuniões das comissões da Casa, podendo questionar seus integrantes. Elas são as seguintes: Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Comissão de Constituição, Justiça e Redação; Comissão de Segurança Pública; Comissão de Saúde; Comissão de Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Comissão de Meio Ambiente; e Comissão de Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento.

Há ainda as comissões especiais, também chamadas aqui na Casa de frentes parlamentares. De acordo com o artigo 77 do Regimento Interno, as comissões especiais serão constituídas para analisar e apreciar matérias de relevância, podendo, para tanto, solicitar, por intermédio da Mesa e por ofício do presidente da comissão, audiência, dentre outros, de secretários municipais e, através destes, de diretores de autarquias e de sociedades de economia mista, bem como solicita diligência sobre matérias em exame. As comissões especiais têm prazo determinado para apresentarem suas conclusões, que poderão traduzir-se em relatório ou projeto de lei, decreto legislativo ou resolução.

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