Comissão de Constituição, Justiça e Redação propõe revogar mais de 1,3 mil leis que já não têm validade

por tatianelopes — última modificação 16/10/2020 20h00
21/10/2015 – Aprovado em primeiro turno nesta quarta-feira, 21, o substitutivo ao Projeto de Lei nº 34/2015, de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. A proposta revoga mais de 1.300 leis, algumas que modificaram o antigo Código de Obras (Lei Municipal nº 65/75, revogada pela Lei nº 608/2001), e outras que tratam de suplementação de créditos e de verbas, de orçamento, de crédito especial, de subvenções, de auxílios e de ajudas financeiras.

Consulta

Todas essas leis devem permanecer à disposição dos cidadãos para consulta mesmo após a revogação. Todavia, conterão o status de revogadas por consolidação. “Desta forma, o conteúdo de legislação vigente sofre acentuada redução quantitativa, o que vem a facilitar consultas de ordem mais práticas por parte dos cidadãos e das empresas a respeito dos mais diversos assuntos”, ressaltam os autores.

Por que um substitutivo?

De acordo com o Regimento Interno da Câmara, substitutivo é o projeto apresentado por vereadores, por comissão ou pelo prefeito para substituir outro já apresentado sobre o mesmo assunto.

O projeto original começou a tramitar no início de maio, assinado pelos integrantes da comissão naquela data: Naasom Luciano (PT), Raul Cassel (PMDB) e Luiz Fernando Farias (PT). Os atuais integrantes da comissão – Naasom Luciano (PT), Raul Cassel (PMDB) e Enio Brizola (PT) – explicam que a apresentação do substitutivo tem como único objetivo refazer o formato do texto, remetendo para anexos o que antes era desdobrado em incisos. “Com este novo formato, o enunciado dos artigos ganha melhor visualização, facilitando também a publicação legal. Permanecem inalterados o objeto do projeto original, bem como a justificativa para a apresentação da proposição.”

Esforço dos servidores

Antes da votação, Cassel foi à tribuna parabenizar o esforço dos servidores Nilo Lobo, oficial legislativo, e Alexandre Hendler, assessor de comissões, que fizeram o trabalho de levantamento das leis que já não tinham utilidade.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em Plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. É que o resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.

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