Comissão de Constituição, Justiça e Redação avalia três projetos
Conheça as propostas analisadas
Projeto de Lei nº 21/2016, do Executivo, que altera parcialmente o Anexo I da Lei Municipal nº 2.323/2011, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na execução do Programa Mais Educação.
Projeto de Lei nº 18/2016, de Antonio Lucas (PDT), que reconhece de utilidade pública a Associação Esportiva Pampasinos.
Projeto de Lei nº 22/2016, da Câmara Municipal, que institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município, a Semana Municipal do Brincar.
Acompanhe a tramitação dos projetos
O Programa Interlegis, do Senado, desenvolveu e mantém o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), uma ferramenta que informatiza o processo legislativo sem custos financeiros para as câmaras brasileiras. Novo Hamburgo utiliza esse serviço desde 2008 – e, assim, todos os cidadãos podem consultar, pela internet, informações sobre a mesa diretora, as comissões, os parlamentares, a pauta de votações, as leis, os projetos, as moções, os requerimentos e os pedidos de providências.
Para utilizar o SAPL, basta acessar sapl.camaranh.rs.gov.br de qualquer computador conectado à internet. Para pesquisar leis, basta clicar em “Normal jurídicas” na barra à esquerda. Para consultar projetos, moções, requerimentos, indicações e pedidos de providências, é preciso clicar em “Matérias legislativas”. É possível buscar por meio do número dos documentos, do autor, do ano ou do partido, da data ou do assunto.
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Como é a tramitação de um projeto?
Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, é logo publicado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessado por qualquer pessoa. Depois, é lido no Expediente da sessão seguinte. Então, segue para a coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhada à coordenadoria das Comissões Permanentes e, depois, à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas também devem passar pela comissão de Constituição, Justiça e Redação. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.
São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
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