Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresenta proposta que revoga mais de 1,3 mil leis
Na justificativa, os autores – Naasom Luciano (PT), Raul Cassel (PMDB) e Luiz Fernando Farias (PT) – apontam que, conforme a Lei Complementar nº 95/98, “a consolidação consistirá na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados”. Segundo eles, a proposta é o primeiro passo num esforço de proporcionar um profundo enxugamento da legislação vigente, o que virá a proporcionar à sociedade mais segurança e mais consistência no ordenamento jurídico do Município.
Todas as 1.386 leis a serem revogadas devem permanecer à disposição da cidadania para consulta. Todavia, conterão o status de revogadas por consolidação. “Desta forma, o conteúdo de legislação vigente sofre acentuada redução quantitativa, o que vem a facilitar consultas de ordem mais práticas por parte dos cidadãos e das empresas a respeito dos mais diversos assuntos.”
Melhores condições de trabalho
O Projeto de Lei nº 33/2015, de Luiz Fernando Farias (PT), obriga as empresas que receberem isenção fiscal municipal a destinar 5% do valor da isenção concedida em melhorias no ambiente de trabalho dos seus funcionários, como bicicletário, refeitório, sala de descanso etc.
Medicamentos vencidos
O Projeto de Lei nº 39/2015, de Raul Cassel (PMDB), obriga farmácias e drogarias a receber, para descarte, medicamentos com prazo de validade vencido. De acordo com a justificativa, a proposta tem como finalidade evitar a contaminação do meio ambiente e também conscientizar a população sobre o tema.
Mudanças nas regras de contratação temporária
O Projeto de Lei nº 35/2015, do Executivo, altera a Lei Municipal nº 2.767/2014, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para trabalhar no programa assistencial serviço de convivência e fortalecimento de vínculos.
Uma das mudanças está no parágrafo 1º do artigo 2º. O texto atual determina que “os procedimentos para a contratação ficarão a cargo de Comissão a ser constituída por 5 (cinco) servidores do quadro de funcionários, sendo 2 (dois) membros da Diretoria de Gestão e Desenvolvimento Humano do Município e 3 (três) membros da Secretaria de Desenvolvimento Social, que elaborarão as regras observadas para o certame”. A mudança proposta é que a comissão seja constituída por cinco funcionários, não especificamente concursados. Com a aprovação, a esse trecho terá a seguinte redação: “os procedimentos para a contratação ficarão a cargo de Comissão a ser constituída por 5 (cinco) servidores do quadro de funcionários, sendo 2 (dois) membros da Diretoria de Gestão e Desenvolvimento Humano do Município e 3 (três) membros da Secretaria de Desenvolvimento Social, que elaborarão as regras observadas para o certame”.
O PL também retira o prazo de 48 horas para a entrega dos resultados da entrevista de seleção, além de acrescentar o seguinte parágrafo ao artigo 5º, que trata dos requisitos para contratação: “O contratado assumirá o desempenho de suas funções no prazo convencionado no contrato, apresentando na oportunidade comprovação de suas condições físicas e mentais aptas ao cumprimento das atribuições cometidas, consubstanciado em laudo de capacidade e sanidade exarado em inspeção médica credenciada pela Administração, cabendo ao contratado suportar os custos despendidos para realização da inspeção”.
Na justificativa, a Prefeitura aponta que as alterações são necessárias porque a Diretoria de Gestão e Desenvolvimento Humano não tem em seu quadro o número suficiente de servidores concursados nas condições que mencionava. “A alteração do art. 2° parágrafo 3° é em razão de o tempo disposto era insuficiente, o que inviabilizaria a aplicação do dispositivo”.
Já o Projeto de Lei nº 36/2015, do Executivo, altera a Lei Municipal n° 2.784/2014, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para trabalhar no programa Alô Carnaval. Essa proposta é bastante parecida com a anterior: a comissão de contratação não mais deverá ser formada por servidores concursados, e o prazo de 48 horas para a entrega dos resultados da entrevista de seleção é retirado. A justificativa também é semelhante à do PL n° 35/2015. Autoriza a concessão de subvenção de natureza educacional, desportiva, assistencial e cultural, as entidades que menciona, para o exercício de 2015, e dá outras providências.
Repasses a diversas entidades
Por fim, o Projeto de Lei n° 37/2015, também do Executivo, autoriza o Município a conceder repasses financeiros e subvenções sociais a 40 entidades, todas organizações civis sem fins lucrativos, mediante convênios ou instrumentos congêneres. O valor da soma dos repasses é de R$ 345.000,00.
Entidades beneficiadas e valores
Associação Beneficente Evangélica da Floresta Imperial: R$ 5.000,00
Associação dos Deficientes Visuais de Novo Hamburgo: R$ 5.000,00
Aeroclube de Novo Hamburgo: R$ 5.000,00
Associação dos Moradores dos Bairros Rincão e Petrópolis: R$ 3.000,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais: R$ 15.000,00
Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Irmão Nilo: R$ 7.000,00
Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Darcy B. de Castilhos: RS 3.500,00
Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Coronel Guilherme Gaekzer Neto: RS 3.500,00
Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Caldas Júnior: RS 3.500,00
Associação de Assistência em Oncopediatria: R$ 5.000,00
Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Educação Infantil Peter Pan: RS 3.000,00
Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Educação Infantil Pica-Pau Amarelo: RS 2.000,00
Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental José de Anchieta: RS 3.000,00
Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Monteiro Lobato: R$ 5.000,00
Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre Reus: RS 3.500,00
Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Presidente Afonso Penna: RS 5.000,00
Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental São Jacó: R$ 10.000,00
Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Senador Salgado Filho: RS 5.000,00
Associação dos Amigos do Bairro Ideal: RS 5.000,00
Associação dos Deficientes Físicos de Novo Hamburgo: R$ 15.000,00
Associação dos Pais e Amigos das Meninas Cantoras de Novo Hamburgo: RS 15.000,00
Associação Pró-Atelier Livre: R$ 5.000,00
Atlético Clube Veterano: R$ 14.000,00
Associação Tradicionalista de Novo Hamburgo (CTG Essência da Tradição): R$ 25.000,00
Centro de Atenção Urbana à Dependência Química: R$ 3.000,00
Centro Cultural e Beneficente Ruy Barbosa: R$ 5.000,00
Comunidade Terapêutica Fazenda Renascer: R$ 5.000,00
Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública (Consepro): R$ 38.000,00
Diretório Central dos Estudantes da Feevale: R$ 20.000,00
Instituição de Amparo e Assistência ao Idoso Las São Vicente de Paula: R$ 4.000,00
Associação dos Lesados Medulares do Rio Grande do Sul: R$ 25.000,00
Liga Feminina de Combate ao Câncer: R$ 5.000,00
Mitra da Diocese de Novo Hamburgo: R$ 10.000,00
Sociedade Cruzeiro do Sul Esportiva e Cultural Beneficiente: R$ 7.000,00
Sport Club Americano: R$ 20.000,00
Squadra Santé Associação dos Ciclistas de Novo Hamburgo: R$ 9.000,00
União dos Estudantes de Novo Hamburgo: R$ 10.000,00
União Jovem Do Rincão: R$ 3.000,00
Botafogo Futebol Clube De Novo Hamburgo: R$ 5.000,00
Associação Gaúcha De Veículos Antigos - Veteran Car Club Novo Hamburgo: R$ 5.000,00