Comissão de Constituição, Justiça e Redação analisa sete matérias na tarde de segunda-feira

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h00
22/02/2016 – Na tarde desta segunda-feira, 22, os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Redação – Sergio Hanich (PMDB/ presidente), Enio Brizola (PT/secretário) e Raul Cassel (PMDB/ redator) – analisaram três projetos de lei, um projeto de resolução e três vetos. Todas as matérias que tramitam na Câmara devem passar por esse grupo de trabalho. Serjão ressalta a importância dessa análise prévia, pois assim o debate durante as sessões pode enfocar os méritos das propostas.

Matérias analisadas:


Projeto de Resolução nº 17/2015, da Mesa Diretora, que revoga a Resolução nº 4/2015, a qual instituiu o Banco de Registros de Milhagens na Câmara Municipal.

Os projetos de resolução são propostas de regulações internas da Casa, sem efeito externo. Por exemplo, a Resolução nº 6/2015 institui o Regimento Interno do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal. 

 

Projeto de Lei nº 109/2015, de Patrícia Beck (PTB), que dispõe sobre a divulgação das demandas de matrículas atendidas e não atendidas nas unidades de ensino da rede pública municipal.

Projeto de Lei nº 131/2015, da Mesa Diretora, que dá nova redação ao artigo 13 da Lei nº 2.737/2014, que autorizou a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.

Projeto de Lei nº 129/2015, de Sergio Hanich (PMDB), que reconhece de utilidade pública a Sociedade Gaúcha Lomba Grande.

Como é a tramitação de um projeto?

Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, é logo publicado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessado por qualquer pessoa. Depois, é lido no Expediente da sessão seguinte. Então, segue para a coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhada à coordenadoria das Comissões Permanentes e, depois, à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas também devem passar pela comissão de Constituição, Justiça e Redação. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.

São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.


Veto ao Projeto de Lei nº 65/2015, de Jorge Tatsch (PPS), que dispõe sobre a padronização dos pontos de parada de ônibus de Novo Hamburgo.

Veto ao Projeto de Lei nº 98/2015, de Raul Cassel (PMDB), que dispõe sobre as normas gerais e os critérios para a manutenção de pavimentação urbana.

Veto ao Projeto de Lei nº 64/2015, de Raul Cassel (PMDB), que altera a Lei nº 2.663/2013, a qual dispõe sobre o saneamento ambiental no Município de Novo Hamburgo.

Como é a tramitação de um veto?

O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.

O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrário ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares.

 

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