Comissão de Constituição, Justiça e Redação analisa quatro projetos de lei e um veto

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h00
07/06/2016 – Nesta segunda-feira, 6, os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Redação – Sergio Hanich (PMDB/presidente), Enio Brizola (PT/secretário) e Raul Cassel (PMDB/relator) – e o corpo jurídico da Casa analisaram quatro projetos de leis e um veto. Os encontros deste grupo de trabalho, que deve apreciar todas as matérias que tramitam no Legislativo antes da votação em plenário, acontecem todas as segundas-feiras, a partir das 17 horas, e são abertas ao público.

Projetos analisados:

Projeto de Lei º 8/2016, de Fufa Azevedo (PT), que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em áreas privadas e em vias e áreas públicas – comida de rua;

Projeto de Lei º 28/2016, de Professor Issur Koch (PP), que dispõe sobre a criação das Calçadas Ecológicas;

Projeto de Lei º 41/2016, de Gerson Peteffi (PMDB), que torna obrigatória a existência de teto de tolerância para trânsito e/ou estacionamento de veículos nos estabelecimentos que oferecem estacionamento privativo rotativo; e

Projeto de Lei º 48/2016, de Cristiano Coller (Rede), que denomina rua Jonas Senna uma via pública.

Projeto vetado:

Projeto de Lei º 9/2016, de Sergio Luís Hanich, que dispõe sobre a utilização de número de telefone identificado para o agendamento de consultas e exames pela Central de Marcações.

Como é a tramitação de um projeto?

Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, é logo publicado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessado por qualquer pessoa. Depois, é lido no Expediente da sessão seguinte e segue para a coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhada à coordenadoria das Comissões Permanentes e, em seguida, à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela comissão de Constituição, Justiça e Redação. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.

São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

Como é a tramitação de um veto?

O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.

O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (no mínimo oito vereadores).

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