Comissão de Constituição, Justiça e Redação analisa quatro projetos de lei

por melissa — última modificação 16/10/2020 20h00
03/04/2016 - Nesta segunda-feira, 2, os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Redação – Sergio Hanich (PMDB/presidente), Enio Brizola (PT/secretário) e Raul Cassel (PMDB/redator) – analisaram quatro projetos de leis. As reuniões deste grupo de trabalho, que deve apreciar todas as matérias que tramitam na Casa antes da votação em plenário, acontecem todas as segundas-feiras, a partir das 17 horas, e são abertas ao público.

Projetos analisados

Projeto de Lei nº 39/2016, de Naasom Luciano (PTB), dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 1.470/2006, a qual dispõe sobre a prevenção e a punição a atos de pichação no âmbito do Município. A proposta prevê que os pichadores também poderão ser obrigados a reparar o dano que causaram.

Projeto de Lei nº 25/2016, de Fufa Azevedo (PT), dispõe sobre o atendimento preferencial aos idosos, às pessoas com deficiência, às gestantes e às pessoas com criança de colo em estabelecimentos bancários e comerciais, públicos ou privados de Novo Hamburgo.

Projeto de Lei nº 27/2016, do Executivo, dispõe sobre a proteção do patrimônio histórico e cultural do Município, cria o Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Histórico e Cultural, institui o Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural e dá outras providências.

Projeto de Lei n° 36/2015, de autoria de Enfermeiro Vilmar (PDT), denomina rua José Steffen uma via pública.

Como é a tramitação de um projeto?

Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, é logo publicado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessado por qualquer pessoa. Depois, é lido no Expediente da sessão seguinte. Então, segue para a coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhada à coordenadoria das Comissões Permanentes e, depois, à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas também devem passar pela comissão de Constituição, Justiça e Redação. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.

São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

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