Comissão de Constituição, Justiça e Redação analisa cinco projetos
Projeto de Lei nº 93/2016, de Enio Brizola (PT), obriga as empresas que efetuarem a entrega domiciliar de produtos comercializados, inclusive por meio de terceiros, ou que prestarem serviços a domicílio, a agendar com seus clientes um horário correspondente ao intervalo de uma hora;
Projeto de Lei nº 94/2016, de Antonio Lucas (PDT), acrescenta ensino médio completo aos requisitos para provimento do cargo de assessor parlamentar, criado pela Lei nº 30/1989;
Projeto de Lei nº 95/2016, do Executivo, altera o Código de Posturas do Município (Lei nº 85/1954), para esclarecer que as feiras de economia solidária e aquelas de iniciativa local e caráter social, econômico, cultural ou ecológico podem ser realizadas perto de datas comemorativas;
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 122/2015, de Fufa Azevedo (PT), dispõe sobre uso de veículos de tração animal e o bem estar de animais de grande porte, e institui o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal;
Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 2/2016, de Raul Cassel (PMDB), Antonio Lucas (PDT), Cristiano Coller (Rede), Jorge Tatsch (PCdoB) e Sergio Hanich (PMDB), altera o inciso XIII do artigo 59 da Lei Orgânica, determinando que o prefeito deverá “prestar, anualmente, em sessão ordinária e com comunicação prévia de sete dias, ao Poder Legislativo, dentro de sessenta dias após a abertura do ano legislativo, as contas referentes ao exercício anterior e remetê-las, em igual prazo, ao Tribunal de Contas do Estado”.
Como é a tramitação de um projeto?
Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, é logo publicado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessado por qualquer pessoa. Depois, é lido no Expediente da sessão seguinte e segue para a coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhada à coordenadoria das Comissões Permanentes e, em seguida, à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela comissão de Constituição, Justiça e Redação. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.
São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.
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