Comissão de Constituição, Justiça e Redação analisa cinco matérias esta semana
O Projeto de Lei nº 12/2016, de Raul Cassel, trata da aplicação, no âmbito da administração pública municipal, da Lei nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. E o Projeto de Lei nº 9/2016, de Sergio Hanich, dispõe sobre a utilização de número de telefone identificado para o agendamento de consultas e exames pela Central de Marcações.
O Projeto de Lei n° 26/2016, de autoria do presidente da Casa, Antônio Lucas (PDT), reconhece de utilidade pública a Sociedade Esportiva Flamengo. O Projeto de Lei nº 3/2016, do Executivo, inclui a semana municipal da Bíblia no calendário de eventos do Município. Por fim, o Projeto de Lei nº 24/2016, também do Executivo, autoriza o parcelamento de débitos assistenciais.
Como é a tramitação de um projeto?
Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, é logo publicado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessado por qualquer pessoa. Depois, é lido no Expediente da sessão seguinte. Então, segue para a coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhada à coordenadoria das Comissões Permanentes e, depois, à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas também devem passar pela comissão de Constituição, Justiça e Redação. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.
São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
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*Matéria enviada por Lisane Passos, estagiária de Jornalismo no gabinete de Sergio Hanich.