Comissão de Constituição, Justiça e Redação analisa 13 projetos e um veto
Projetos:
PL nº 8/2016, de autoria Fufa Azevedo (PT), dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em áreas privadas e em vias e áreas públicas – comida de rua;
PL nº 28/2016, de autoria Professor Issur Koch (PP), dispõe sobre a criação das Calçadas Ecológicas;
PL nº 35/2016, de autoria de Professor Issur Koch (PP), dá nova redação ao inciso I do artigo 4º da Lei nº 2.379/2011, que dispõe sobre os feriados no âmbito do Município;
PL nº 41/2016, de autoria Gerson Peteffi (PMDB), torna obrigatória a existência de teto de tolerância para trânsito e/ou estacionamento de veículos nos estabelecimentos que oferecem estacionamento privativo rotativo;
PL nº 46/2016, de autoria de Cristiano Coller (Rede), dá nova redação ao artigo 121 da Lei nº 333/2000, que instituiu o regime jurídico estatutário dos servidores públicos municipais;
PL nº 47/2016, de autoria Gerson Peteffi (PMDB), autoriza a instituição do programa de incentivo e desconto, denominado IPTU Verde;
PL nº 56/2016, de autoria de Naasom Luciano (PTB), acrescenta o artigo na Lei nº 85/1954, que instituiu o Código de Posturas do Município;
PL nº 58/2016, de autoria Cristiano Coller (Rede), dispõe sobre a autorização para o poder executivo conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos portadores de doença grave;
PL nº 60/2016, de autoria Cristiano Coller (Rede), dispõe sobre a fixação em todas as salas de aula das escolas da rede municipal de ensino de um informativo com o número do disque-denúncia contra a pedofilia e o abuso sexual de crianças e de adolescentes;
PL nº 62/2016, de autoria do Executivo, autoriza o Poder Executivo a realizar permuta de imóvel de propriedade do Município de Novo Hamburgo por outra área de propriedade de João Batista Corrêa Duarte e Luiz Fernando Corrêa;
PL nº 63/2016, de autoria do Executivo, institui o Plano Municipal de Políticas para as Pessoas com Deficiência;
PL nº 64/2016, de autoria Raul Cassel (PMDB), dispõe sobre a cobrança individualizada dos serviços de água e gás de cozinha; e
PL nº 71/2016, de autoria do Executivo, autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 576.000,00.
Veto:
Veto do Executivo ao PL nº 61/2016, de autoria Enio Brizola (PT), que abona a falta dos profissionais de educação do Município no dia 8 de março de 2016.
Como é a tramitação de um projeto?
Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, é logo publicado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessado por qualquer pessoa. Depois, é lido no Expediente da sessão seguinte e segue para a coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhada à coordenadoria das Comissões Permanentes e, em seguida, à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela comissão de Constituição, Justiça e Redação. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.
São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.
Como é a tramitação de um veto?
O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.
O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (no mínimo oito vereadores).
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