Comissão de Constituição, Justiça e Redação analisa 10 projetos

por melissa — última modificação 16/10/2020 19h59
14/06/2016 – Nesta segunda-feira, 13, os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Redação – Sergio Hanich (PMDB/presidente), Enio Brizola (PT/secretário) e Raul Cassel (PMDB/relator) – e o corpo jurídico da casa analisaram 10 projetos de leis. As reuniões deste grupo de trabalho, que deve apreciar todas as matérias que tramitam na Casa antes da votação em plenário, acontecem todas as segundas-feiras, a partir das 17 horas, e são abertas ao público.

Projetos analisados

Projeto de Resolução nº 5/2016, de autoria da Mesa da Câmara Municipal, dá nova redação ao § 3º do artigo 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 8/2009), para determinar que o horário de expediente da Câmara Municipal será de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 18h.

Projeto de Lei nº 56/2016, de Nassom Luciano (PTB), acrescenta o artigo 126-A no Código de Posturas do Município (Lei nº 85/1954), proibindo a realização de feiras itinerantes, de caráter temporário e de comercialização de mercadorias, com antecedência inferior a dez dias e posterior cinco dias às datas comemorativas. De acordo com o texto, não se enquadram nesta regra as já realizadas no Município, como as dos produtores rurais e de artesanato.

Projeto de Lei n° 62/2016, de autoria do Executivo, autoriza o Poder Executivo a realizar permuta de imóvel de propriedade do Município de Novo Hamburgo por outra área de propriedade de João Batista Corrêa Duarte e Luiz Fernando Corrêa Duarte.

Projeto de Lei n° 113/2015, de autoria do Executivo, altera a Lei Municipal nº 154/1992, que dispõe sobre o sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos do Município de Novo Hamburgo, proibindo que gratificações sejam incorporadas à aposentadoria.

Projeto de Lei n° 41/2016, de autoria de Gerson Peteffi (PMDB), torna obrigatória a existência de teto de tolerância para trânsito e/ou estacionamento de veículos nos estabelecimentos que oferecem estacionamento privativo rotativo.

Projeto de Lei n° 28/2016, de autoria de Professor Issur Koch (PP), dispõe sobre a criação das Calçadas Ecológicas.

Projeto de Lei n° 33/2016, de autoria de Patrícia Beck (PPS), dispõe sobre a implantação de medidas de informação à gestante e parturiente sobre a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, visando à proteção contra a violência obstétrica.

Projeto de Lei n° 49/2016, de autoria de Cristiano Moises da Silva Coller, altera a Lei Complementar nº 2.221/2010, a qual dispõe sobre o transporte coletivo de passageiros em Novo Hamburgo, determinando que todos os bancos dos ônibus são de uso preferencial de idosos, gestantes, lactantes, obesos, pessoas com deficiência, com limitação temporária de locomoção ou acompanhadas por criança de colo.

Projeto de Lei n° 27/2016, de autoria do Executivo, dispõe sobre a proteção do patrimônio histórico e cultural do Município, cria o Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Histórico e Cultural, institui o Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural, e dá outras providências.

Projeto de Lei n° 35/2016, de autoria de Professor Issur Koch (PP), altera a Lei nº 2.379/2011, que dispõe sobre os feriados no âmbito do Município, determinando que o Executivo pode alterar a data da comemoração de feriados apenas até o dia 30 de setembro do ano anterior, ouvidas as entidades institucionais de maior interesse no tema.

Como é a tramitação de um projeto?

Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, é logo publicado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessado por qualquer pessoa. Depois, é lido no Expediente da sessão seguinte e segue para a coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhada à coordenadoria das Comissões Permanentes e, em seguida, à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela comissão de Constituição, Justiça e Redação. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.

São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

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