Começa nesta sexta a transmissão da propaganda eleitoral na TV Câmara

por melissa — última modificação 16/10/2020 19h59
26/08/2016 – Começa nesta sexta-feira, 26, a transmissão da propaganda eleitoral em rádio e televisão. A TV Câmara de Novo Hamburgo – canal 16 da NET será responsável pela transmissão do material feito pelos candidatos da cidade, podendo outras emissoras entrar em rede. Os programas serão produzidos inteiramente pelos partidos, cabendo à Casa somente a sua veiculação. Caso as coligações não enviem o material, durante o tempo destinado ao horário político será exibida uma tela do Tribunal Regional Eleitoral – TRE. A programação especial se estende até o dia 29 de setembro.

O sinal do canal 16 da NET é compartilhado com a TV Assembleia do Estado. A emissora do Legislativo estadual é responsável por veicular a propaganda eleitoral gratuita somente em Porto Alegre. Para evitar que o horário político da Capital seja exibido nos municípios em que há emissoras legislativas e, ainda, com o intuito de permitir que a propaganda local possa ser exibida, o sinal do canal 16 da Net ficará com a TV Câmara NH em alguns horários distintos de sua programação: das 5h às 9h30, das 11h às 14h e das 22h30 às 24h. Nesse período, os telespectadores irão visualizar apenas o logo da emissora local.

Dias de transmissão

Os programas para a eleição majoritária serão transmitidos de segunda a sábado, das 13h às 13h10min e das 20h30min às 20h40. Neste ano, conforme as mudanças na legislação, não haverá espaço para propaganda dos candidatos a vereador.

Inserções

Dentro da programação da TV Câmara/Canal 16 da NET, também serão transmitidas inserções com propaganda para a eleição majoritária e proporcional. De acordo com a resolução nº 23.457/2015 do TSE serão veiculadas “inserções de trinta e de sessenta segundos, nas eleições para prefeito e vereador, de segunda a domingo, em um total de setenta minutos diários, distribuídas ao longo da programação veiculada entre as 5 e as 24 horas, na proporção de sessenta por cento para prefeito e de quarenta por cento para vereador.”

Veja na íntegra a Resolução nº 23.457/2015 do TSE