Começa a tramitar substitutivo de projeto que revoga mais de mil leis sem objeto

por melissa — última modificação 16/10/2020 19h59
02/07/2015 – Nesta semana, começou a tramitar na Câmara o substitutivo ao Projeto de Lei nº 34/2015, de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. A proposta revoga 1.384 leis que já perderam seu objeto, sendo duas que modificaram o antigo Código de Obras (Lei Municipal nº 65/75, revogada pela Lei nº 608/2001) e as outras que tratam de suplementação de créditos e de verbas, de orçamento, de crédito especial, de subvenções, de auxílios e de ajudas financeiras.

Consulta

Todas as leis deverão permanecer à disposição para consulta. Todavia, conterão o status de revogadas por consolidação. “Desta forma, o conteúdo de legislação vigente sofre acentuada redução quantitativa, o que vem a facilitar consultas de ordem mais práticas por parte dos cidadãos e das empresas a respeito dos mais diversos assuntos”, ressaltam os autores.

Por que um substitutivo?

De acordo com o Regimento Interno da Câmara, substitutivo é o projeto apresentado por vereadores, por comissão ou pelo prefeito para substituir outro já apresentado sobre o mesmo assunto.

O projeto original começou a tramitar no início de maio, assinado pelos integrantes da comissão naquela data: Naasom Luciano (PT), Raul Cassel (PMDB) e Luiz Fernando Farias (PT). Os atuais integrantes da comissão – Naasom Luciano (PT), Raul Cassel (PMDB) e Enio Brizola (PT) – explicam que a apresentação do substitutivo tem como único objetivo refazer o formato do texto, remetendo para anexos o que antes era desdobrado em incisos. “Com este novo formato, o enunciado dos artigos ganha melhor visualização, facilitando também a publicação legal. Permanecem inalterados o objeto do projeto original, bem como a justificativa para a apresentação da proposição.”

Como é a tramitação de um projeto?

Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, é logo publicado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessado por qualquer pessoa. Depois, é lido no Expediente da sessão seguinte. Então, segue para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhada à coordenadoria das comissões permanentes e, depois, à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas também devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.

 

São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.