Começa a tramitar projeto que institui a política tributária de gatilho sobre o ISSQN
A partir do exercício de 2018, as alíquotas do ISSQN poderão sofrer alterações nos seguintes termos: redução de 0,25 nos casos em que houver aumento real da arrecadação, ou acréscimo de 0,25 nos casos em que houver decréscimo. Em consonância com o artigo 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a alíquota do ISSQN não poderá ser inferior a 2%. Além disso, o acréscimo não ultrapassará a alíquota praticada antes da vigência desta Lei.
A proposta diz respeito aos itens e subitens 7.02; 7.04; 7.05; 10.01; 10.02; 10.03; 10.04; 10.06; 10.07; 10.09; 10.10; 11; 17.23; 21 e 33 da lista de serviços do artigo 40 da Lei nº 1.031/2003.
Leia aqui a proposta completa.
Atualização do Código de Posturas
O Projeto de Lei nº 3/2017, de Raul Cassel (PMDB) altera o Código de Posturas do Município (Lei nº 85/1954), proibindo vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica outros produtos cujos componentes possam causar dependência a criança ou a adolescente. De acordo com o autor, o objetivo é adequar o Código de Posturas Municipal ao Estatuto da Criança e Adolescente.
Cobrança de estacionamento
O PL nº 4/2017, de Fernando Lourenço, determina que, nós imóveis onde existam atividades comerciais que precisem de licença prévia do Município, não será permitida a cobrança de estacionamento de veículos nas vagas ofertadas em cumprimento às regras para concessão do Habite-se e da licença de localização e funcionamento da atividade. A proposta também determina que ficam dispensados do pagamento em shoppings centers e hipermercados os consumidores que comprovarem despesa correspondente a pelo menos 10 vezes o valor do estacionamento.
Nomes de ruas
Algumas das propostas dão nomes a vias ainda sem denominação oficial: o PL nº 5/2017, de Professor Issur Koch (PP), dá o nome de Carlos Alberto Giacomet à rua H do Loteamento Chácara 2 e 3, no bairro Canudos; o PL nº 6/2017, também de Issur, dá o nome de Hugo Leo Kircher à rua G do loteamento Chácara 2; e o PL nº 7/2017, de Raul Cassel (PMDB), chama de Wanderlino Canabarro à via pública ainda sem denominação oficial que se inicia na rua Irineu Armando Steigleder e segue em direção leste, em Canudos.
Cobertura de depósitos de veículos
O PL nº 8/2017, de Felipe Kuhn Braun (PDT), dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura de locais privados onde ficam depositados ou estacionados veículos e motocicletas apreendidos em virtude de lei. Caso a proposta seja aprovada, os estabelecimentos já existentes terão o prazo de 12 meses para se adequar, sob pena de cassação do alvará de funcionamento.
Atendimento domiciliar
O PL nº 9/2017, de Gerson Peteffi (PMDB), autoriza o Poder Executivo Municipal a criar, por meio do SUS, o serviço de atendimento domiciliar a pessoas com necessidades especiais transitórias ou permanentes, para vacinação. “Considerando a dificuldade no deslocamento até uma unidade de saúde, faz-se necessário a criação de um serviço que leve, de maneira organizada, vacinas que trarão proteção imunológica adequada às pessoas muitas vezes já debilitadas por sua situação.
Dia da Surdocegueira
O PL nº 10/2017, de Professor Issur Koch (PP), institui o dia Municipal da Pessoa com Surdocegueira, a ser comemorado anualmente no último domingo de novembro. Etre os objetivos desta iniciativa destacam-se estimular ações educativas visando à prevenção da rubéola durante a gestação; promover debates sobre políticas públicas voltadas à atenção integral à pessoa com surdocegueira; e informar a população sobre os avanços técnico-científicos relacionados à educação e à inclusão social.
Como é a tramitação de um projeto de lei?
Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, é logo publicado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessado por qualquer pessoa. Depois, é lido no Expediente da sessão seguinte e segue para a coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhada à coordenadoria das Comissões Permanentes e, em seguida, à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela comissão de Constituição, Justiça e Redação. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.
São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.
Semana de Novo Hamburgo
O Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2017, da Mesa Diretora, institui a Semana de Novo Hamburgo no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a ser comemorada, anualmente, na semana em que recair o dia 5 de abril. A Câmara deverá, nesse período providenciar a realização de uma sessão especial fora de sua sede e de uma sessão solene em suas dependências.
Reuniões abertas
O Projeto de Resolução nº 1/2017, da Mesa Diretora, determina que as reuniões das comissões permanentes serão públicas, salvo quando, por motivo relevante, os seus membros deliberarem que a reunião seja reservada. A proposta já foi aprovada em segundo turno na sessão do dia 6.
Sessões especiais
O Projeto de Resolução nº 2/2017, da Mesa Diretora, cria as sessões especiais, que serão realizadas fora da sede da Câmara Municipal, que obedecerão o mesmo rito das sessões ordinárias. Elas serão requeridas pela Mesa Diretora ou por um terço dos membros do Parlamento, submetida à aprovação do Plenário. Serão realizadas, no máximo, quatro por ano.
Presença nas sessões
O Projeto de Resolução nº 3/2017, também da Mesa Diretora, determina que somente será considerado presente às sessões o vereador que, efetivamente, participar da votação e discussão de toda a ordem do dia.
O que é um projeto de resolução?
Os projetos de resolução são propostas de regulações internas da Casa, sem efeito externo. Por exemplo, a Resolução nº 6/2015 institui o Regimento Interno do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal.
Moção
A Moção nº 1/2017, de Raul Cassel (PMDB), de repúdio à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pela falta de fiscalização e controle em relação aos medicamentos genéricos, foi aprovada na quarta-feira, 8.
O que é uma moção?
A Câmara se manifesta sobre determinados assuntos – aplaudindo ou repudiando ações, por exemplo – por meio de moções. Esses documentos são apreciados em votação única e, caso sejam aprovados, cópias são enviadas às pessoas envolvidas. Por exemplo, uma moção louvando a apresentação de um projeto determinado no Senado pode ser enviada ao autor da proposição e ao presidente daquela casa legislativa.
Vetos
Também entraram na Casa dois vetos parciais: um ao texto acrescentado pela emenda de Sergio Hanich ao PL nº 111/2016, do Executivo, que altera o Plano de Classificação de Cargos e Funções no Serviço Público Municipal (Lei Municipal nº 334/2000); e outro relativo a modificações feitas por vereadores ao PL nº 112/2016, também do Executivo, que consolida a legislação municipal que dispõe sobre a estrutura administrativa organizacional da Prefeitura.
Como é a tramitação de um veto?
O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.
O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (no mínimo oito vereadores).
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