Começa a tramitar projeto que institui a política tributária de gatilho sobre o ISSQN

por melissa — última modificação 16/10/2020 19h59
10/02/2017 – Nas duas primeiras semanas deste ano legislativo, começaram a tramitar 16 matérias na Casa. O Projeto de Lei nº 11/2017, de Professor Issur Koch (PP), Fernando Lourenço (SD) e Vladi Lourenço (PP), institui a política tributária de gatilho do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no Município de Novo Hamburgo. De acordo com a proposta, a alíquota para os fatos geradores ocorridos de 1º de março até 31 de dezembro de 2017 terá uma redução de 0,25 no caso de diversos serviços, como execução de obras de construção civil e serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

A partir do exercício de 2018, as alíquotas do ISSQN poderão sofrer alterações nos seguintes termos: redução de 0,25 nos casos em que houver aumento real da arrecadação, ou acréscimo de 0,25 nos casos em que houver decréscimo. Em consonância com o artigo 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a alíquota do ISSQN não poderá ser inferior a 2%. Além disso, o acréscimo não ultrapassará a alíquota praticada antes da vigência desta Lei.

A proposta diz respeito aos itens e subitens 7.02; 7.04; 7.05; 10.01; 10.02; 10.03; 10.04; 10.06; 10.07; 10.09; 10.10; 11; 17.23; 21 e 33 da lista de serviços do artigo 40 da Lei nº 1.031/2003.

Leia aqui a proposta completa.

Atualização do Código de Posturas

O Projeto de Lei nº 3/2017, de Raul Cassel (PMDB) altera o Código de Posturas do Município (Lei nº 85/1954), proibindo vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica outros produtos cujos componentes possam causar dependência a criança ou a adolescente. De acordo com o autor, o objetivo é adequar o Código de Posturas Municipal ao Estatuto da Criança e Adolescente.

Cobrança de estacionamento

O PL nº 4/2017, de Fernando Lourenço, determina que, nós imóveis onde existam atividades comerciais que precisem de licença prévia do Município, não será permitida a cobrança de estacionamento de veículos nas vagas ofertadas em cumprimento às regras para concessão do Habite-se e da licença de localização e funcionamento da atividade. A proposta também determina que ficam dispensados do pagamento em shoppings centers e hipermercados os consumidores que comprovarem despesa correspondente a pelo menos 10 vezes o valor do estacionamento.

Nomes de ruas

Algumas das propostas dão nomes a vias ainda sem denominação oficial: o PL nº 5/2017, de Professor Issur Koch (PP), dá o nome de Carlos Alberto Giacomet à rua H do Loteamento Chácara 2 e 3, no bairro Canudos; o PL nº 6/2017, também de Issur, dá o nome de Hugo Leo Kircher à rua G do loteamento Chácara 2; e o PL nº 7/2017, de Raul Cassel (PMDB), chama de Wanderlino Canabarro à via pública ainda sem denominação oficial que se inicia na rua Irineu Armando Steigleder e segue em direção leste, em Canudos.

Cobertura de depósitos de veículos

O PL nº 8/2017, de Felipe Kuhn Braun (PDT), dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura de locais privados onde ficam depositados ou estacionados veículos e motocicletas apreendidos em virtude de lei. Caso a proposta seja aprovada, os estabelecimentos já existentes terão o prazo de 12 meses para se adequar, sob pena de cassação do alvará de funcionamento.

Atendimento domiciliar

O PL nº 9/2017, de Gerson Peteffi (PMDB), autoriza o Poder Executivo Municipal a criar, por meio do SUS, o serviço de atendimento domiciliar a pessoas com necessidades especiais transitórias ou permanentes, para vacinação. “Considerando a dificuldade no deslocamento até uma unidade de saúde, faz-se necessário a criação de um serviço que leve, de maneira organizada, vacinas que trarão proteção imunológica adequada às pessoas muitas vezes já debilitadas por sua situação.

Dia da Surdocegueira

O PL nº 10/2017, de Professor Issur Koch (PP), institui o dia Municipal da Pessoa com Surdocegueira, a ser comemorado anualmente no último domingo de novembro. Etre os objetivos desta iniciativa destacam-se estimular ações educativas visando à prevenção da rubéola durante a gestação; promover debates sobre políticas públicas voltadas à atenção integral à pessoa com surdocegueira; e informar a população sobre os avanços técnico-científicos relacionados à educação e à inclusão social.

Como é a tramitação de um projeto de lei?

Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, é logo publicado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessado por qualquer pessoa. Depois, é lido no Expediente da sessão seguinte e segue para a coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhada à coordenadoria das Comissões Permanentes e, em seguida, à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela comissão de Constituição, Justiça e Redação. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.

São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

Semana de Novo Hamburgo

O Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2017, da Mesa Diretora, institui a Semana de Novo Hamburgo no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a ser comemorada, anualmente, na semana em que recair o dia 5 de abril. A Câmara deverá, nesse período providenciar a realização de uma sessão especial fora de sua sede e de uma sessão solene em suas dependências.

Reuniões abertas

O Projeto de Resolução nº 1/2017, da Mesa Diretora, determina que as reuniões das comissões permanentes serão públicas, salvo quando, por motivo relevante, os seus membros deliberarem que a reunião seja reservada. A proposta já foi aprovada em segundo turno na sessão do dia 6.

Sessões especiais

O Projeto de Resolução nº 2/2017, da Mesa Diretora, cria as sessões especiais, que serão realizadas fora da sede da Câmara Municipal, que obedecerão o mesmo rito das sessões ordinárias. Elas serão requeridas pela Mesa Diretora ou por um terço dos membros do Parlamento, submetida à aprovação do Plenário. Serão realizadas, no máximo, quatro por ano.

Presença nas sessões

O Projeto de Resolução nº 3/2017, também da Mesa Diretora, determina que somente será considerado presente às sessões o vereador que, efetivamente, participar da votação e discussão de toda a ordem do dia.

O que é um projeto de resolução?

Os projetos de resolução são propostas de regulações internas da Casa, sem efeito externo. Por exemplo, a Resolução nº 6/2015 institui o Regimento Interno do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal.

Moção

A Moção nº 1/2017, de Raul Cassel (PMDB), de repúdio à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pela falta de fiscalização e controle em relação aos medicamentos genéricos, foi aprovada na quarta-feira, 8.

O que é uma moção?

A Câmara se manifesta sobre determinados assuntos – aplaudindo ou repudiando ações, por exemplo – por meio de moções. Esses documentos são apreciados em votação única e, caso sejam aprovados, cópias são enviadas às pessoas envolvidas. Por exemplo, uma moção louvando a apresentação de um projeto determinado no Senado pode ser enviada ao autor da proposição e ao presidente daquela casa legislativa.

Vetos

Também entraram na Casa dois vetos parciais: um ao texto acrescentado pela emenda de Sergio Hanich ao PL nº 111/2016, do Executivo, que altera o Plano de Classificação de Cargos e Funções no Serviço Público Municipal (Lei Municipal nº 334/2000); e outro relativo a modificações feitas por vereadores ao PL nº 112/2016, também do Executivo, que consolida a legislação municipal que dispõe sobre a estrutura administrativa organizacional da Prefeitura.

Como é a tramitação de um veto?

O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.

O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (no mínimo oito vereadores).

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