Código de Posturas é alterado para assegurar ruas mais limpas
São acrescentadas à lei as seguintes proibições: depositar em passeios, vias ou logradouros públicos, canais, arroios, córregos e rios ou em suas margens animais mortos ou parte deles; descarregar ou vazar águas servidas de qualquer natureza em passeios ou logradouros públicos; depositar, lançar ou atirar em riachos, canais, arroios, córregos e rios ou as suas margens, resíduos de qualquer natureza que causem prejuízo à limpeza ou ao meio ambiente; e depositar, lançar ou atirar nos passeios ou logradouros públicos, papeis, invólucros, móveis, eletrodomésticos, embalagens ou assemelhados que causem danos à conservação da limpeza urbana.
Além disso, o artigo 61 passa a vigorar com a seguinte redação: “É proibida a construção de muros, cercas e tapumes de qualquer natureza, bem como a abertura de valos ao longo das estradas, assorear logradouros públicos, em decorrência de decapagens, desmatamentos ou obras, sem licença da Prefeitura.”
Professor Issur Koch (PP) explicou que o projeto define maior rigor e punição aos que jogam lixo nas ruas.
Sergio Hanich disse que o projeto não é inconstitucional porque não irá gerar custo ao Município, pois já existe um órgão fiscalizador na Administração Municipal.
Raul Cassel (PMDB) disse que o cidadão tem o dever de manter a cidade limpa. “Cuidar da frente da casa de cada um, do seu espaço, é um dever da comunidade.”
Jorge Tatsch agradeceu pela aprovação do projeto e ressaltou a importância do projeto.
Gilberto Koch (PT) cumprimentou os autores do projeto pela importância ao Meio Ambiente. Pediu para que as pessoas cuidem mais onde depositam os resíduos jogados fora. “Estamos fazendo a nossa parte, agora a comunidade precisa fazer a sua parte. Vamos juntos caminhar e cuidar de Novo Hamburgo”, disse.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.