Clientes de telefonia e TV por assinatura deverão ser atendidos pessoalmente
As empresas que não se adequarem à lei receberão multa de 10.000 (dez mil) URMs (Unidades de Referência Municipal). Em cada reincidência, a multa será de 20.000 (vinte mil) URM. Elas terão 30 dias a partir da data da publicação da norma, caso seja sancionada, para se adaptar.
Justificativa
Na justificativa, o tucano salientou que o consumidor está sem alternativas para buscar informação, reclamar ou cancelar pedidos, contratos ou serviços, pois só pode falar com funcionários de call centers – que, na maioria das vezes, não estão em condições de atender as demandas. “São feitas sucessivas transferências e, invariavelmente, encerra-se o diálogo porque a ligação cai, após várias horas perdidas com um aparelho telefônico esquentando a orelha, sem que o usuário tenha seu problema solucionado e, ainda, correndo o risco de perder seu emprego por ter ficado todo esse tempo ausente.”
Norma federal
Raul Cassel (PMDB) e Matias Martins (PT), secretário e relator da Comissão de Constituição de Justiça – integrada também por Ricardo Ritter (PDT) –, destacaram, na primeira votação, que já existe uma norma federal que obriga as prestadores de serviço de telefonia móvel a disponibilizar um endereço para a solução de problemas. “Dessa forma, a proposta de Schokal reforça a legislação.” Diversos vereadores elogiaram a iniciativa de Schokal.
Leia aqui o Projeto de Lei nº 34/2012 na íntegra.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.