Cinco projetos de lei começaram a tramitar na Câmara nesta semana
Contra as drogas
O PL nº 1/2015, do Executivo, institui a Política Municipal Sobre Álcool e Outras Drogas e o Fórum Permanente de Política Sobre Álcool e Outras Drogas no Município. Dentre as principais ações da política, destacam-se intercâmbio de informações sobre o tema com outras cidades, promoção de ações de publicidade em diversas mídias e capacitação de profissionais da área da saúde, assistência social, educação e segurança. A proposta também reconhece as comunidades terapêuticas como integrantes da rede de atenção psicossocial, regidas por legislação federal e estadual específicas.
Na justificativa, a Prefeitura explica que, com a aprovação do Política Municipal Sobre Álcool e Outras Drogas, “Novo Hamburgo passa a integrar o seleto grupo de municípios que estão legalmente habilitados para implantar projetos inovadores com aporte de recursos públicos federais”.
O PL nº 2/2015, também do Executivo, institui no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia Municipal da Marcha para Jesus, Contra as Drogas em Favor da Família, a ser comemorado, anualmente, na semana do aniversário de Novo Hamburgo.
Caminhada sobre pés e sobre rodas
O PL nº 4/2015, do Executivo, institui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Caminhada sobre Pés e sobre Rodas, que será realizada anualmente no dia 21 de setembro, quando é celebrado o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, ou em data próxima.
Centro de Artes e Esportes
O PL nº 5/2015, do Executivo, cria o Centro de Artes e Esportes Unificado (CEU), um equipamento público estruturado para integrar atividades e serviços culturais, práticas esportivas e de lazer, formação e qualificação para o mercado de trabalho, serviços socioassistenciais, políticas de prevenção à violência e inclusão digital. Também cria o Grupo Gestor do Centro de Artes e Esportes Unificado, de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, integrado por membros não remunerados. O centro será construído em parceria com o Ministério da Cultura.
Como é a tramitação de um projeto?
Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, é logo publicado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessado por qualquer pessoa. Depois, é lido no Expediente da sessão seguinte. Então, segue para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhada à coordenadoria das comissões permanentes e, depois, à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas também devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.
São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.
Veto parcial
Por fim, também entrou na Casa um veto parcial ao PL nº 148/2014, do próprio Executivo. A proposta, já aprovada pelos vereadores, cria o Conselho Municipal de Saneamento Ambiental, dispõe sobre o controle social e dá outras providências. A Prefeitura vetou o parágrafo 1º do artigo 8º, que previa pagamento aos conselheiros.
Como é a tramitação de um veto?
De acordo com o artigo 66 da Constituição Federal, depois que um projeto é aprovado em segundo turno, ele deve ser enviado ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação. O chefe do Executivo, contudo, poderá vetá-lo caso o considere inconstitucional ou contrário ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis, contando da data de recebimento. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.
O Legislativo deve apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares.