Cinco dias de vista ao projeto que assegura apreciação em plenário de todas as propostas

por tatianelopes — última modificação 16/10/2020 19h59
29/02/2016 – O Projeto de Resolução nº 10/2015 está em vista de cinco dias a pedido de Enio Brizola (PT). A proposta, de autoria de Patrícia Beck (PTB), dá nova redação ao artigo 56 do Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 8/2009), para que os pareceres das comissões tenham apenas caráter opinativo. Assim, todas as proposições poderão ser submetidas à apreciação do plenário, mesmo aquelas com parecer de inconstitucionalidade. A vereadora, que havia pedido cinco dias de vista da matéria na segunda-feira, 22, aponta que o objetivo é restabelecer a autonomia e a soberania do plenário da Câmara.

Coller, Issur e Patrícia votaram contra o pedido de cinco dias de vista porque queriam um prazo de 15 dias para que os dois projetos de resolução (veja aqui) que tratam do assunto fossem apreciados juntos.

Saiba mais

Todos os projetos que tramitam na Câmara devem necessariamente passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Atualmente, uma proposta pode ser arquivada caso receba um parecer de inconstitucionalidade deste grupo de trabalho e o autor não modifique os pontos problemáticos ou apresente uma defesa.

A Câmara conta com oito comissões permanentes, cada uma composta por três vereadores, que analisam as proposições que tramitam pelo Legislativo, e também promovem estudos, pesquisas e investigações sobre temas de interesse público. A Lei Orgânica Municipal assegura aos representantes de entidades da sociedade civil o direito de participar das reuniões das comissões da Casa, podendo questionar seus integrantes.

O que é um projeto de resolução?

Os projetos de resolução são propostas de regulações internas da Casa, sem efeito externo. Por exemplo, a Resolução nº 6/2015 institui o Regimento Interno do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal. 

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