Cesta básica para servidores que ganham até 2,5 salários mínimos

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 19h59
12/12/2013 – O Projeto de Lei nº 182/2013, da Mesa Diretora (integrada por Antonio Lucas/PDT, Naasom Luciano/PT, Gerson Peteffi/PSDB e Patrícia Beck/PTB), que prevê a concessão de cesta básica aos servidores da Casa que recebem até dois salários mínimos e meio, foi aprovado em segundo turno nesta quinta-feira, 12. O valor mensal da cesta será de R$ 250,00, disponibilizado em gêneros alimentícios até o décimo dia de cada mês.

De acordo com a proposta, não farão jus ao benefício os servidores que estiverem em gozo de férias, licença-prêmio ou licença maternidade, afastados sem remuneração, além de inativos e pensionistas, observada a proporcionalidade de seu valor no caso de férias. Também ficarão de fora os servidores ocupantes de cargo em comissão, função gratificada e os que recebam adicional de dedicação plena ou qualquer gratificação. A cesta básica tem caráter estritamente indenizatório e não integrará a remuneração dos servidores nem será computado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens funcionais – não configurando rendimento tributável e nem integrando o salário de contribuição previdenciário. O valor será revisado anualmente por ocasião da data base da categoria.