Cesta básica para servidores que ganham até 2,5 salários mínimos
De acordo com a proposta, não farão jus ao benefício os servidores que estiverem em gozo de férias, licença-prêmio ou licença maternidade, afastados sem remuneração, além de inativos e pensionistas, observada a proporcionalidade de seu valor no caso de férias. Também ficarão de fora os servidores ocupantes de cargo em comissão, função gratificada e os que recebam adicional de dedicação plena ou qualquer gratificação. A cesta básica tem caráter estritamente indenizatório e não integrará a remuneração dos servidores nem será computado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens funcionais – não configurando rendimento tributável e nem integrando o salário de contribuição previdenciário. O valor será revisado anualmente por ocasião da data base da categoria.