- CDL defende restrição a feiras eventuais

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 19h59
01/11/2011 - Projeto deve voltar à pauta de votações em 15 dias

O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, Remi Carasai, participou da sessão desta terça-feira, 1°, para falar sobre a questão das feiras eventuais em Novo Hamburgo. Ele foi convidado pelos vereadores para abordar o projeto que proíbe a realização desses eventos nos dias que antecedem e sucedem a Páscoa, o Natal e os dias dos pais, das mães, dos namorados e das crianças. Segundo ele, isso prejudica o comércio local – e cidades como Passo Fundo e Uruguaiana têm regulamentações semelhantes. A proposta entrou na ordem do dia desta terça-feira, 1°, mas Matias Martins (PT) pediu vista de 15 dias.

O projeto
O Projeto de Lei nº 89/2011 proíbe que as feiras eventuais sejam realizadas no período que inicia 14 dias antes e se estende até sete dias após a Páscoa, o Dia das Mães, o Dia dos Namorados, o Dia dos Pais, o Dia das Crianças e o Natal. Além disso, autoriza seu funcionamento apenas durante os horários e dias fixados para a abertura do comércio na cidade. Jesus Maciel (PTB), Gerson Peteffi (PSDB), Raul Cassel (PMDB) e Sergio Hanich (PMDB) são os autores.

A proposta considera como feiras eventuais todos os eventos temporários cuja atividade principal seja a venda de produtos industrializados ou manufaturados diretamente ao consumidor. Não serão consideradas a Feira da Loucura por Sapatos, a Fimec, a Festa Nacional do Calçado, a Courovisão, o Salão da Inovação/Mostratec, a Feira do Artesanato Centro/Hamburgo Velho e a Feira do Produtor.

Justificativa
Na justificativa do projeto, os autores apontam que o assunto "feiras itinerantes" vem sendo amplamente discutido. "Parece-nos que a pura e simples proibição não soluciona o problema, pois a discussão entre permitir ou não os eventos tem lados distintos envolvidos. De um lado, os promotores, que conduzem a riqueza de Novo Hamburgo para outros domicílios fiscais. De outro, a indústria e comércio do município, que assiste passivamente sem nada poder fazer." Eles destacam que não é somente o comércio que perde com as feiras – a administração deixa de arrecadar sua cota do ICMS. "A presente proposição tem a pretensão de levantar e relacionar a falta de normatização e cumprimento pelas feiras itinerantes de todas as obrigações a que estão submetidas a indústria e o comércio formal, tornando o nível de competição inaceitável."

Saiba mais
Em 2008, a restrição a feiras comerciais perto de datas comemorativas foi tema de intensos debates no Legislativo. O ex-vereador Ralfe Cardoso apresentou projeto que estabelecia que os eventos não poderiam ocorrer no período que compreende os 15 dias anteriores a Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal. Uma emenda de Luiz Carlos Schenlrte acrescentou que também nos 15 dias posteriores às datas seria proibida a realização dos eventos. Na ocasião, a proposta foi impulsionada por protestos de comerciantes contrários à realização da Feira de Ibitinga, que ocorreu às vésperas do Dia das Mães. A proposta foi considerada inconstitucional, recebendo veto do Executivo, acatado pela Câmara.

01/11/2011