- CDL defende restrição a feiras eventuais
O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL,
Remi Carasai, participou da sessão desta terça-feira, 1°, para falar
sobre a questão das feiras eventuais em Novo Hamburgo. Ele foi convidado
pelos vereadores para abordar o projeto que proíbe a realização desses
eventos nos dias que antecedem e sucedem a Páscoa, o Natal e os dias dos
pais, das mães, dos namorados e das crianças. Segundo ele, isso
prejudica o comércio local – e cidades como Passo Fundo e Uruguaiana têm
regulamentações semelhantes. A proposta entrou na ordem do dia desta
terça-feira, 1°, mas Matias Martins (PT) pediu vista de 15 dias.
O projeto
O Projeto de Lei nº 89/2011
proíbe que as feiras eventuais sejam realizadas no período que inicia
14 dias antes e se estende até sete dias após a Páscoa, o Dia das Mães, o
Dia dos Namorados, o Dia dos Pais, o Dia das Crianças e o Natal. Além
disso, autoriza seu funcionamento apenas durante os horários e dias
fixados para a abertura do comércio na cidade. Jesus Maciel (PTB),
Gerson Peteffi (PSDB), Raul Cassel (PMDB) e Sergio Hanich (PMDB) são os
autores.
A proposta considera como feiras eventuais todos os
eventos temporários cuja atividade principal seja a venda de produtos
industrializados ou manufaturados diretamente ao consumidor. Não serão
consideradas a Feira da Loucura por Sapatos, a Fimec, a Festa Nacional
do Calçado, a Courovisão, o Salão da Inovação/Mostratec, a Feira do
Artesanato Centro/Hamburgo Velho e a Feira do Produtor.
Justificativa
Na
justificativa do projeto, os autores apontam que o assunto "feiras
itinerantes" vem sendo amplamente discutido. "Parece-nos que a pura e
simples proibição não soluciona o problema, pois a discussão entre
permitir ou não os eventos tem lados distintos envolvidos. De um lado,
os promotores, que conduzem a riqueza de Novo Hamburgo para outros
domicílios fiscais. De outro, a indústria e comércio do município, que
assiste passivamente sem nada poder fazer." Eles destacam que não é
somente o comércio que perde com as feiras – a administração deixa de
arrecadar sua cota do ICMS. "A presente proposição tem a pretensão de
levantar e relacionar a falta de normatização e cumprimento pelas feiras
itinerantes de todas as obrigações a que estão submetidas a indústria e
o comércio formal, tornando o nível de competição inaceitável."
Saiba mais
Em
2008, a restrição a feiras comerciais perto de datas comemorativas foi
tema de intensos debates no Legislativo. O ex-vereador Ralfe Cardoso
apresentou projeto que estabelecia que os eventos não poderiam ocorrer
no período que compreende os 15 dias anteriores a Páscoa, Dia das Mães,
Dia dos Namorados, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal. Uma emenda de
Luiz Carlos Schenlrte acrescentou que também nos 15 dias posteriores
às datas seria proibida a realização dos eventos. Na ocasião, a proposta
foi impulsionada por protestos de comerciantes contrários à realização
da Feira de Ibitinga, que ocorreu às vésperas do Dia das Mães. A
proposta foi considerada inconstitucional, recebendo veto do Executivo,
acatado pela Câmara.
01/11/2011