Catadores também serão homenageados no Dia Municipal da Reciclagem de Lixo

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 19h59
27/05/2015 – Aprovado em segundo turno nesta quarta-feira, 27, o substitutivo ao Projeto de Lei nº 28/2015, de Fufa Azevedo (PT), que dá nova redação à ementa e ao artigo 1º da lei que instituiu o Dia do Reciclador e da Reciclagem de Lixo no Município de Novo Hamburgo (Lei Municipal nº 1.446/2006). O objetivo é incluir os catadores entre os homenageados pela data. “A profissão de catador já é reconhecida pela Classificação Brasileira de Ocupações. Além disso, tal reconhecimento fortalece a identidade da ocupação”, argumenta o vereador na justificativa.

A proposta de redação para a ementa é a seguinte: “Institui o Dia do Reciclador, da Recicladora, do Catador, da Catadora e da Reciclagem de Lixo, no Calendário Oficial do Município”. Já o artigo 1º deverá ficar assim: “Fica instituído no âmbito do Município de Novo Hamburgo, o Dia do Reciclador, da Recicladora, do Catador, da Catadora e da Reciclagem de Lixo, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de junho, integrando o Calendário Oficial do Município”.

Na tribuna, Fufa salientou que o projeto é bastante simples do ponto de vista legislativo. “Mas, do ponto de vista, humano, tem um valor gigantesco.” Segundo o vereador, por meio do projeto CataVida, dezenas de pessoas já passaram por uma formação para poder atuar como catadores. Ele ponderou que a questão do lixo é crucial para as cidades, hoje, e os catadores são parte de uma busca de solução. “O CataVida também é uma política social, que vem fazendo o resgate de muitas pessoas, que tinham subempregos, e ainda têm o acompanhamento da rede de proteção do Município.”

Enio Brizola (PT) disse que a coleta seletiva em Novo Hamburgo já avançou bastante, mas precisa avançar mais. Antonio Lucas (PDT) e Roger Corrêa (PCdoB) parabenizaram Fufa pela iniciativa e destacaram que o CataVida é reconhecido nacional e internacionalmente.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.