Cassel propõe divulgação de informações sobre linhas de ônibus em todas as paradas
O Projeto de Lei nº 18/2014, de Enfermeiro Vilmar (PR) e Sergio Hanich (PMDB), altera a Lei Municipal nº 2.616/2013, que instituiu o Programa de Divulgação dos Serviços Públicos Relativos aos Atendimentos na Área da Saúde aos Cidadãos. A proposta de Vilmar inclui, entre as informações sobre os postos de atendimento que devem ser divulgadas, o nome dos médicos de plantão e suas especialidades, além do telefone e do e-mail da secretaria Municipal de Saúde.
O Projeto de Lei nº 17/2014, do Executivo, abre crédito adicional especial no valor de R$ 479.456,60. Esse valor é referente às transferências de recursos do Convênio nº 01.0147.00/2010 com Ministério da Ciência e Tecnologia e à contrapartida da Associação Pró-Ensino Superior em Novo Hamburgo. O objetivo é equipar laboratórios dos Parques Tecnológicos Hamburgtech e Valetec.
O Projeto de Lei nº 16/2014, também do Executivo, desafeta da condição de bem de uso comum, passando para a condição de bem dominical, um de propriedade do Município situado no bairro Operário. O objetivo é implantar no local uma Unidade de Saúde da Família. Bens públicos podem ser considerados de uso comum, como praças; de uso especial, como as repartições públicas; e dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público.
O Projeto de Resolução nº 1/2014, de Luiz Fernando Farias (PT), dá nova redação ao § 4º do artigo 120 da Resolução nº 8/2009, que instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal. O objetivo é que na última sessão ordinária de cada mês e nas sessões realizadas na semana comemorativa ao aniversário de emancipação política do Município, logo após a leitura da ata, seja entoado o Hino de Novo Hamburgo. Atualmente, o hino hamburguense só é obrigatório nas sessões realizadas na semana de aniversário de emancipação.
O Projeto de Resolução nº 2/2014, também de Farias, altera a redação do artigo 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal. A proposta do vereador é a seguinte: “Toda matéria legislativa de competência da Câmara Municipal será objeto de emenda à Lei Orgânica, de projeto de lei ou de decreto legislativo; e toda matéria administrativa ou político-administrativa será objeto de resolução, com força de lei ordinária, ou de decreto legislativo, respeitada a Lei Orgânica Municipal.” A mudança diz respeito à competência da resolução legislativa, a qual tem força de lei ordinária – o que não consta da redação original.
Com essa nova redação, não haverá a necessidade de sanção do prefeito para as proposições de competência privativa do Poder Legislativo local. Na justificativa, Farias aponta que, assim, é preservada a simetria entre a Constituição Federal de 1988, bem como o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
O Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2014, da Mesa da Câmara Municipal, determina que o expediente da Câmara no dia 26 de fevereiro será das 7 horas às 19 horas, e não haverá expediente no dia 3 de março.
A Moção nº 2/2014, de Gilberto Koch – Betinho (PT), manifesta repúdio às manifestações dos deputados Luís Carlos Heinze (PP/RS) e Alceu Moreira (PMDB/RS) em atividade realizada em Vicente Dutra, aqui no Estado. Betinho frisa, em seu texto, que durante uma audiência realizada naquele município os parlamentares não só incitaram a violência contra lideranças indígenas que tentam retomar suas terras invadidas por fazendeiros, grileiros e madeireiros, como também insultam gays e lésbicas.
Caso seja aprovada, a moção será enviada aos deputados citados, à Câmara dos Deputados Federais, ao governador do Estado do Rio Grande do Sul, à bancada gaúcha na Câmara dos Deputados Federais, à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul e ao Senado Federal.
Como é a tramitação de um projeto?
Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, vai diretamente para Expediente, para ser lido durante a sessão e, assim, tornar-se público. Então, segue para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhada para as comissões pertinentes.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.
São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.