Casas noturnas, hotéis e motéis deverão divulgar o Disque 100

por tatianelopes — última modificação 16/10/2020 19h59
05/02/2014 – Os estabelecimentos destinados à realização e promoção de eventos artísticos ou musicais noturnos, bem como hotéis, motéis, pensões e similares, terão de afixar na porta de entrada, de forma destacada e legível, placa com a seguinte advertência: “Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes é Crime! Denuncie! Ligue para o Disque 100 e faça sua denúncia!”. É o que prevê o Projeto de Lei nº 139/2013, de Enfermeiro Vilmar (PR), aprovado em segundo turno por unanimidade nesta quarta-feira, 5.

Justificativa

O vereador aponta que, no Brasil, a exploração sexual de crianças e adolescentes é crime previsto no artigo 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente. “As crianças têm o direito a uma infância inocente. Por sua natureza, elas depositam toda a sua confiança nas pessoas adultas. Contudo, muitas acabam vítimas das pessoas que deveriam protegê-las”, salienta. Da tribuna, Vilmar lembrou que muitas vítimas desse crime não sabem a quem recorrer. 

 

Emenda

A proposta previa desde multa até o cancelamento da licença de funcionamento aos estabelecimentos que descumprissem a norma. Contudo, quando da primeira votação, Inspetor Luz (PMDB), Raul Cassel (PMDB) e Sergio Hanich (PMDB) alertaram que o texto, dessa forma, era inconstitucional, pois impunha obrigações ao Poder Executivo. Assim, Vilmar apresentou uma emenda retirando as penalidades.  

 

Saiba mais

O Disque 100 é um serviço de utilidade pública da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), vinculado à Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, destinado a receber demandas relativas a violações de Direitos Humanos, em especial as que atingem populações com vulnerabilidade acrescida, como crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, LGBT, pessoas em situação de risco, quilombolas, ciganos, índios e pessoas em privação de liberdade. 

 

Funciona diariamente, 24 horas, por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100. As denúncias podem ser anônimas, e o sigilo das informações é garantido, quando solicitado pelo demandante. 

(Fonte: http://www.sdh.gov.br/disque100

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.