Casas noturnas, hotéis e motéis deverão divulgar o Disque 100
Justificativa
O vereador aponta que, no Brasil, a exploração sexual de crianças e adolescentes é crime previsto no artigo 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente. “As crianças têm o direito a uma infância inocente. Por sua natureza, elas depositam toda a sua confiança nas pessoas adultas. Contudo, muitas acabam vítimas das pessoas que deveriam protegê-las”, salienta. Da tribuna, Vilmar lembrou que muitas vítimas desse crime não sabem a quem recorrer.
Emenda
A proposta previa desde multa até o cancelamento da licença de funcionamento aos estabelecimentos que descumprissem a norma. Contudo, quando da primeira votação, Inspetor Luz (PMDB), Raul Cassel (PMDB) e Sergio Hanich (PMDB) alertaram que o texto, dessa forma, era inconstitucional, pois impunha obrigações ao Poder Executivo. Assim, Vilmar apresentou uma emenda retirando as penalidades.
Saiba mais
O Disque 100 é um serviço de utilidade pública da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), vinculado à Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, destinado a receber demandas relativas a violações de Direitos Humanos, em especial as que atingem populações com vulnerabilidade acrescida, como crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, LGBT, pessoas em situação de risco, quilombolas, ciganos, índios e pessoas em privação de liberdade.
Funciona diariamente, 24 horas, por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100. As denúncias podem ser anônimas, e o sigilo das informações é garantido, quando solicitado pelo demandante.
(Fonte: http://www.sdh.gov.br/disque100)
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.