Casas noturnas deverão entrar na campanha contra exploração sexual de menores
Penalidades
O texto de Vilmar determina que a placa de advertência será fixada permanentemente, mesmo na ausência de qualquer evento ou atividade. O descumprimento acarretará as seguintes penalidades: multa equivalente a mil URMs por dia; suspensão das atividades pelo período de 60 dias, na reincidência; e cancelamento da licença de funcionamento, se a infração persistir.
Justificativa
O vereador aponta que, no Brasil, a exploração sexual de crianças e adolescentes é crime previsto no artigo 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente. “As crianças têm o direito a uma infância inocente. Por sua natureza, elas depositam toda a sua confiança nas pessoas adultas. Contudo, muitas acabam vítimas das pessoas que deveriam protegê-las”, salienta.
Da tribuna, Vilmar frisou que o objetivo de sua proposta é alertar a comunidade e também passar adiante informações importantes, como o telefone para denúncias. “Muitas crianças e adolescentes não sabem onde buscar recursos para sua defesa.”
Votação
Inspetor Luz (PMDB), Raul Cassel (PMDB) e Sergio Hanich (PMDB) votaram contra a proposta. Cassel salientou que o projeto tem mérito, mas é inconstitucional por apresentar multas. “É um requisito do Executivo. Sugiro que o autor analise essa questão.” Luz e Serjão fizeram afirmações semelhantes. Roger Corrêa (PCdoB), que votou a favor, também justificou seu posicionamento, frisando que o tema da exploração sexual de crianças e adolescentes é bastante presente na região. Vilmar agradeceu os colegas e disse que irá consultar o departamento jurídico da Casa para resolver quaisquer problemas.