Carnaval 2014 contará com R$ 242 mil
Entidades beneficiadas
- Sociedade Beneficente Cultural Filantrópica Protegidos da Princesa Isabel: R$ 74.000,00 (sendo que R$ 37 mil são apoio à sua participação, como representante de Novo Hamburgo, nos desfiles de Carnaval de Porto Alegre)
- Sociedade Esporte Clube Cruzeiro do Sul: R$ 37.000,00
- Sociedade Esportiva Recreativa Beneficente e Cultural Império da São Jorge: R$ 37.000,00
- Sociedade Recreativa Cultural e Beneficente Portela do Sul: R$ 37.000,00
- Sociedade Recreativa Aí Vem os Marujos: R$ 37.000,00
Primeiros colocados
A proposta determina que as entidades que conquistarem os três primeiros lugares na classificação do Desfile Oficial de Carnaval do Município serão atribuídos prêmios em dinheiro: R$ 8 mil para o primeiro lugar; R$ 5 mil para o segundo lugar; e R$ 3 mil para o terceiro lugar. Além disso, o Rei Momo e a Rainha do Carnaval receberão, cada um, R$ 1,5 mil, e a Princesa do Carnaval, R$ 1 mil.
Calendário
As festividades se iniciaram no dia 8 de fevereiro, com a Escolha da Rainha e Lançamento de Samba Enredo 2014 na sede da Protegidos da Princesa Isabel. O Desfile Oficial na (Pista de Eventos José Eli Teles da Silveira (avenida Primeiro de Março, Centro) está marcado para o dia 8 de março, também a partir das 20 horas.
Votação
Sergio Hanich (PMDB) e Professor Issur Koch (PP) votaram contra. Serjão frisou ser a favor do Carnaval, mas destacou que a cidade enfrenta questões mais urgentes no momento.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a
possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito.
Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo,
e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando
também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.