Carnaval 2014 contará com R$ 242 mil

por melissa — última modificação 16/10/2020 19h59
10/02/2014 – O Projeto de Lei nº 11/2014, do Executivo, que autoriza a destinação de R$ 242 mil ao custeio, à administração e à implementação de ações culturais vinculadas aos desfiles de Carnaval de Novo Hamburgo deste ano, foi aprovado em segundo turno nesta segunda-feira, 10.

Entidades beneficiadas

- Sociedade Beneficente Cultural Filantrópica Protegidos da Princesa Isabel: R$ 74.000,00 (sendo que R$ 37 mil são apoio à sua participação, como representante de Novo Hamburgo, nos desfiles de Carnaval de Porto Alegre)

- Sociedade Esporte Clube Cruzeiro do Sul: R$ 37.000,00

- Sociedade Esportiva Recreativa Beneficente e Cultural Império da São Jorge: R$ 37.000,00

- Sociedade Recreativa Cultural e Beneficente Portela do Sul: R$ 37.000,00

- Sociedade Recreativa Aí Vem os Marujos: R$ 37.000,00

Primeiros colocados

A proposta determina que as entidades que conquistarem os três primeiros lugares na classificação do Desfile Oficial de Carnaval do Município serão atribuídos prêmios em dinheiro: R$ 8 mil para o primeiro lugar; R$ 5 mil para o segundo lugar; e R$ 3 mil para o terceiro lugar. Além disso, o Rei Momo e a Rainha do Carnaval receberão, cada um, R$ 1,5 mil, e a Princesa do Carnaval, R$ 1 mil. 

Calendário

As festividades se iniciaram no dia 8 de fevereiro, com a Escolha da Rainha e Lançamento de Samba Enredo 2014 na sede da Protegidos da Princesa Isabel. O Desfile Oficial na (Pista de Eventos José Eli Teles da Silveira (avenida Primeiro de Março, Centro) está marcado para o dia 8 de março, também a partir das 20 horas.

Votação

Sergio Hanich (PMDB) e Professor Issur Koch (PP) votaram contra. Serjão frisou ser a favor do Carnaval, mas destacou que a cidade enfrenta questões mais urgentes no momento.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.