Cardápios deverão conter advertência “Se beber, não dirija”

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 19h59
03/09/2013 – A advertência “Se beber, não dirija” deverá ser impressa em em cardápios e outras peças de publicidade de bares, restaurantes, lancherias e similares. É o que prevê o Projeto de Lei nº 108/2013, de Enfermeiro Vilmar (PR) e Naasom Luciano (PT), aprovado em primeiro turno por unanimidade nesta terça-feira, 3. A obrigação se estende a danceterias, clubes, casas noturnas, casas de eventos, hotéis, motéis e outros estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas para consumo no local.

 

Na justificativa, os vereadores destacam que, há dois anos, a ONU estabeleceu a meta de reduzir as mortes no trânsito em 50% até 2020, na chamada Década de Ação para a Segurança no Trânsito. “O comprometimento político é fundamental para a implementação de políticas de prevenção, assim como um trabalho integrado entre os setores responsáveis tanto pelo gerenciamento do trânsito quanto da saúde pública.”

 

Na tribuna, Vilmar disse que o projeto tem como finalidade fazer com que as pessoas pensem melhor antes de dirigir após ir a uma festa ou a um bar. “Temos que educar as pessoas sobre o quanto é importante cuidar da vida, não só a nossa e a de nossos familiares, mas de quem está circulando dentro das nossas cidades. Muitas vezes, cidadãos são atropelados ou sofrem acidente causado por um motorista embriagado. A vida é mais importante do que uma garrafa de cerveja. Se for beber, vá a pé ou de táxi.”

 

Naasom ponderou que esta é uma medida singela, mas será mais um mecanismo de incentivo. “Nós sabemos que outros meios de comunicação são utilizados para passar essa mensagem, mas as mortes por conta da bebida alcoólica continuam acontecendo.”

 

Como é a tramitação de um projeto?

Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, vai diretamente para Expediente, para ser lido durante a sessão e, assim, tornar-se público. Então, segue para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhado para as comissões pertinentes.

 

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição e Justiça. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.

 

São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.