Canudos terá Centro de Referência de Assistência Social na rua Ícaro

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 19h59
03/09/2014 – O PL nº 102/2014, do Executivo, aprovado em segundo turno nesta quarta-feira, 3, desafeta da sua condição originária, passando para a condição de bem dominical, um terreno com a área de 1,8 mil metros quadrados situado em Canudos, no quarteirão formado pelas ruas Ícaro, Kiel, Helmuth Hinkel e Londres. Ali estava prevista a construção da praça Augusto Severo. Contudo, no local será construído Centro de Referência de Assistência Social (Cras).

Entenda
Bens públicos podem ser de uso comum, de uso especial e dominicais. Os de uso comum são aqueles utilizados por todos, como ruas, praças, estradas e parques; os de uso especial são aqueles destinados a uma finalidade específica, como fóruns, museus, escolas e repartições públicas em geral; por fim, os dominicais são os que não se enquadram em nenhuma das categorias anteriores, constituindo o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.