Canto Coral é tombado como bem de natureza imaterial de Novo Hamburgo
Justificativa
A justificativa da proposta destaca que o artigo 215 da Constituição Federal determina que o Estado apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais – e que a Unesco recomenda a salvaguarda da cultura tradicional e popular. Também explica que bens culturais de natureza imaterial são criações culturais de caráter dinâmico e processual, fundadas na tradição e manifestadas por indivíduos ou grupos de indivíduos como expressão de sua identidade cultural e social.
História
No Vale do Sinos, o canto coral é uma referência artística da cultura teuto-brasileira. A colonização alemã no Brasil teve início em 1824, e os imigrantes trouxeram a "Hausmusik" (a música caseira) e o "Lied" (canto). Assim, suas primeiras manifestações culturais no Brasil foram os encontros nas igrejas católicas e evangélicas para cantar composições religiosas.
O primeiro coral de Hamburgerberg surgiu em tomo de 1833, como um "Familienchor" (coro formado por membros de uma família), pertencente às famílias Andreas e Liborius Mentz, e dedicou-se especialmente à música sacra. A partir de 1861, após a formação de vários pequenos corais familiares, foi fundada na Escola da Comunidade Evangélica a Sociedade de Canto "Eintracht", sendo o regente do coro o professor Karl Lanzer, porém pouca documentação resta sobre esse grupo.
Hoje, Novo Hamburgo é referência do canto coral, com mais de 80 coros vinculados a instituições de ensino, associações culturais, igrejas, sociedades e empresas, muitos dos quais participam do tradicional Festival de Coros, iniciado em 1964, quando os regentes do município resolvem desenvolver um festival semelhante ao de Porto Alegre. O festival já está em sua 48ª edição.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.