Câmara não poderá contratar empresas que doaram dinheiro para candidatos

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 19h59
29/07/2015 – Aprovado em segundo turno nesta quarta-feira, 29, o substitutivo ao Projeto de Lei nº 19/2015, de Fufa Azevedo (PT), que proíbe o Poder Legislativo Municipal de celebrar ou prorrogar contrato com pessoa jurídica que tenha efetuado doação, tanto em dinheiro como em bem estimável, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo. O impedimento deverá valer por quatro anos, contados a partir da data de doação.

Votos e posicionamentos

Votaram contra o PL Cristiano Coller (PDT), Inspetor Luz (PMDB), Raul Cassel (PMDB), Sergio Hanich (PMDB). Cassel frisou que seu partido entendeu que a proposta não tem amparo legal, por ir contra a Lei das Licitações, que é federal. Roger salientou que os vereadores poderiam fazer uma moção pedindo que os deputados e senadores aprovem o fim do financiamento privado de campanha, um dos tópicos da reforma política. Coller ponderou que as empresas devem poder fazer doações de forma regular – e que o grande problema são aquelas feitas por baixo dos panos. 

Justificativa

Na justificativa, o autor salienta que o projeto visa blindar a Câmara da influência do poder econômico nas eleições, “proibindo não somente a contratação de empresas doadoras das campanhas dos eleitos, mas também aquelas que doaram a candidatos derrotados, como forma de obstruir a negociação de apoio político e parlamentar mediante negociatas envolvendo doadores de campanhas dessas representações não eleitas”.

Por que um substitutivo?

De acordo com o Regimento Interno da Câmara, substitutivo é o projeto apresentado por vereadores, por comissão ou pelo prefeito para substituir outro já apresentado sobre o mesmo assunto.

Emenda

Professor Issur Koch (PP) apresentou uma emenda, que foi rejeitada, estendendo a proibição para o Poder Executivo Municipal. Votaram contra Antonio Lucas (PDT), Cristiano Coller (PDT), Enio Brizola (PT), Fufa Azevedo (PT), Inspetor Luz (PMDB), Jorge Tatsch (PPS), Naasom Luciano (PT), Raul Cassel (PMDB), Roger Corrêa (PCdoB) e Sergio Hanich (PMDB).

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara. 

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