Câmara contará com Serviço de Informação ao Cidadão
O artigo 9º da Lei de Acesso à Informação estabelece que o acesso a informações públicas será assegurado mediante a criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; e protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações.
De acordo com o projeto de decreto legislativo, o pedido de informação será feito no Protocolo Geral, cabendo à Ouvidoria Parlamentar deliberar sobre as providências necessárias para o seu processamento. Qualquer pessoa natural ou jurídica terá legitimidade para apresentar pedido de acesso à informação. O pedido deverá ser apresentado em formulário padrão, disponibilizado no site ou na sede da Câmara, e o prazo de resposta será contado a partir da data do protocolo.
A proposta determina que não serão atendidos pedidos de informação genéricos, desproporcionais ou desarrazoados, que exijam trabalhos de análise, interpretação ou compilação e consolidação de dados que não sejam de competência do Poder Legislativo Municipal. Além disso, é vedado o pedido de informações pessoais que potencialmente possam prejudicar a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem, as liberdades e as garantias individuais daqueles a quem se refiram.
Ouvidoria
O projeto destaca que a Ouvidoria Parlamentar tem como papel receber, examinar e encaminhar aos setores operacionais da Câmara as reclamações, as representações ou as sugestões a respeito de funcionamento ineficiente de serviços legislativos ou administrativos da Câmara, da violação ou qualquer forma de desrespeito aos direitos e liberdades fundamentais, e também acerca de ilegalidades, abusos de poder e demais assuntos recebidos pelo serviço de informação ao cidadão. Também deve sugerir medidas para sanar os problemas e encaminhar à Mesa Diretora denúncias que necessitem de maior esclarecimento junto ao Tribunal de Contas do Estado ou outro poder ou outro órgão competente. A Ouvidoria será composta pelo Ouvidor-Geral e um encarregado pelo setor. O Ouvidor-Geral será o Presidente do Poder Legislativo Municipal, que designará o encarregado pelo setor.