Câmara agora tem regras próprias para concessão de diárias
Vereadores e servidores da Câmara que recebam autorização para se deslocar do Município com o objetivo de serviço ou capacitação de interesse da administração do Poder Legislativo receberão indenização através de diárias, que se destinará a pagar despesas com alimentação, transporte e estadia. O requerimento, que deverá ser apresentado com, pelo menos, 15 dias de antecedência da data do evento, deverá conter a justificativa para o comparecimento do vereador e/ou servidor. As diárias serão pagas de forma adiantada após a publicação da portaria autorizativa.
Transparência
No caso de não comparecimento ao evento e nos casos de falta de comprovação de participação e de retorno antecipado, o dinheiro será devolvido no mês seguinte por meio de desconto no salário ou no subsídio. Todas as diárias concedidas serão divulgadas na rede mundial de computadores, no portal transparência da Câmara, com com as seguintes informações: nome do beneficiário, quantidade e valor das diárias e local de destino.
Prestação de contas
A prestação de contas será protocolada no prazo de até 30 dias a contar da data do retorno do beneficiário, acompanhada da comprovação dos gastos indenizados mediante documentos fiscais, e será encaminhada ao setor de Contabilidade, que fará a análise dos documentos. Fica vedada a antecipação de novas diárias ao vereador ou servidor que não tenha realizado a prestação de contas no prazo.
Valores
O valor de indenização por diárias obedecerá a seguinte classificação:
I - para o Presidente da Câmara Municipal:
a) no Estado, 260 URMs;
b) fora do Estado, 360 URMs;
c) no Exterior, 610 URMs;
II - para os demais vereadores:
a) no Estado, 210 URMs;
b) fora do Estado, 260 URMs;
c) no Exterior, 410 URMs;
III - para os servidores:
a) no Estado, 150 URMs;
b) fora do Estado, 200 URMs;
c) no Exterior, 350 URMs.
A diária será reduzida em 50% (cinquenta por cento), quando o deslocamento implicar apenas a permanência no local de destino com alimentação e deslocamento, não exigindo pernoite.
Lei atual
Atualmente, a concessão de diárias pela Câmara segue a Lei nº 719/2002, do Executivo. Por isso, nenhuma legislação deve ser revogada.
Justificativa
Os autores salientaram que na justificativa apresentada com o projeto existe a necessidade legal de a Câmara ter uma legislação própria sobre a concessão de diárias. Para a definição dos valores, foi realizada uma pesquisa de preços entre vários hotéis das principais capitais do País. Além disso, as indenizações foram fixadas em URMs, que conta com correção anual, dispensando a edição de novas resoluções para atualização dos valores. Também foi observada a normatização do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, mais especificamente a Resolução nº 977/2013 (que estabelece os valores das diárias) e a Resolução nº 1013/2014 (que dispões sobre o regime de concessão de diárias).
Emendas
Patrícia apresentou cinco emendas à proposta, sendo que apenas a primeira foi aprovada. São elas:
A primeira determina que o pagamento das diárias para cobrir as despesas com a participação no evento será efetuado entre o 15° e o 30° dia antes da realização do evento. Aprovada.
A segunda obriga a divulgação no portal Transparência das cópias das notas fiscais que comprovem os gastos com alimentação, deslocamentos e hospedagem, quando for o caso. Rejeitada.
A terceira emenda trata da devolução e do ressarcimento ao vereador/servidor dos valores faltantes ou a devolução dos valores não comprometidos com despesas. Rejeitada.
A quarta emenda estabelece que, se o deslocamento for por via aérea, as passagens serão adquiridas pelo departamento de compras da Câmara após a cotação com no mínimo de três orçamentos, descartando-se os dois de valores maiores, sendo dispensada a referida cotação em viagens de caráter urgente, reservadas ao presidente e/ou ao vice, facultando-se ao presidente a indicação de um representante. Rejeitada.
Por fim, a quinta emenda propõe que a concessão de diárias para treinamentos, cursos, eventos ou congêneres será precedida de avaliação da entidade promotora quanto à habilitação jurídica e fiscal, sendo permitido ao vereador três viagens ao ano para treinamentos, cursos e eventos e uma ao ano pela Comissão Permanente e/ou Frente Parlamentar a que faz parte. Rejeitada.