Bairro Alpes do Vale terá rua com o nome de Rudi Kohlrausch

por tatianelopes — última modificação 16/10/2020 19h59
24/08/2016 – Nesta quarta-feira, 24, foi aprovado em segundo turno o Projeto de Lei nº 78/2016, de Naasom Luciano (PTB), que dá o nome de Rudi Kohlrausch à rua 10 do loteamento residencial Morada das Rosas, no bairro Alpes do Vale. Esta via inicia-se na divisa oeste do loteamento e segue em direção leste até a rua Air Ramires, ocupando o quadrante D/10 do mapa da cidade e com código de logradouro nº 2360. Familiares do homenageado acompanharam a votação. O vereador destacou também a importância de se nomear logradouros para quem mora no local.

Rudi Kohlrausch nasceu em 1940 e veio a Novo Hamburgo com sua família em 1946. “Desde cedo dedicou-se ao trabalho para ajudar nas despesas de casa e por isso frequentou a escola apenas até a 2ª série. Mecânico chapeador de profissão, aposentou-se após 41 anos de serviços prestados, tendo trabalhado em empresas tradicionais de nossa cidade, como Carrocerias Central, Carrocerias Webber, Beckinha e Mocauto Fiat. Além de sua atividade profissional já mencionada, por mais de 20 anos teve diversos comércios no ramo de gêneros alimentícios.”

Naasom salienta ainda que o homenageado era bastante ligado às paróquias Sagrado Coração de Jesus e Santo Antônio. “Foi festeiro diversas vezes nestas comunidades, ajudando na arrecadação de valores para investimento em melhorias nos espaços das igrejas citadas. Também ministrou cursos de liderança juvenil e foi um dos idealizadores do projeto Guadalupe em Novo Hamburgo, o qual teve forte atuação na recuperação de pessoas usuárias de drogas e alcoólatras.”

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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