Auxílio-moradia para policiais será de R$ 598,60

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 19h59
20/06/2013 - O auxílio-moradia destinado aos policiais que atuam no programa de policiamento comunitário será reajustado para R$ 598,60. Atualmente, o valor é de 164 unidades de referência municipal (que hoje é de 2,4235, ou seja, R$ 397,45). O Projeto de Lei nº 72/2013, do Executivo, aprovado por unanimidade em segundo turno nesta quinta, 20, estabelece o auxílio em 247 URMs (ou seja, R$ 598,60).

Debate

Raul Cassel (PMDB) salientou que é preciso forçar o Governo do Estado a pagar melhor os policiais militares. “Na verdade, estamos tapando o furo do baixo salário que a Brigada Miliar ganha, gerando um custo adicional para a municipalidade”, disse, ponderando que seria preciso conceder um benefício semelhante aos guardas municipais. Inspetor Luz (PMDB) frisou que a Brigada Militar tem poder de polícia, diferentemente da guarda municipal – por isso, os funcionários do Município não poderiam fazer o policiamento comunitário. Patrícia Beck (PTB) destacou a importância da Brigada Militar para Novo Hamburgo e afirmou que esta é uma forma de atrair policiais para a cidade.

Justificativa

De acordo com a justificativa da proposta, o Estado do Rio Grande do Sul iniciou a execução de um programa de policiamento comunitário em parceria com os municípios, visando reduzir os índices de violência e criminalidade. Trata-se de um programa pioneiro, que visa inserir os policiais, como moradores, nas mesmas comunidades onde irão atuar, de tal forma que a visão sobre a segurança pública do local seja ampliada.

Para que tal condição seja possível, o Município disponibiliza um auxílio destinado ao custeio do aluguel, cujo montante o policial recebe mensalmente e presta contas através da declaração de que reside e trabalha no perímetro estabelecido para o projeto. A responsabilidade com o imóvel é pessoal, não havendo ingerência pública na locação e nos compromissos decorrentes.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.