- Autos de infração e notificações deverão ser preenchidos de forma clara

por melissa — última modificação 16/10/2020 19h59
06/12/2012 – Proposta de Matias Martins foi aprovada em segundo turno

Autos de infração e notificação deverão ser preenchidos corretamente pelos servidores municipais, ou não terão validade. É o que está previsto no Projeto de Lei nº 117/2012, de Matias Martins (PT), aprovado em segundo turno nesta quinta-feira, 6. O vereador explicou que, em muitos casos, o nome do servidor responsável pela notificação não consta do documento, o que dificulta a busca por soluções.

Detalhes

De acordo com a proposta, os autos de infração e as notificações emitidas pelo Município de Novo Hamburgo deverão conter os seguintes requisitos: identificação do agente autuador, com nome completo, número de matrícula e indicação do cargo/função; identificação do órgão ou entidade autuadora; identificação do autuado, com nome, denominação ou razão social, inscrição no CNPJ ou CPF e domicílio; assinatura do autuado, sempre que possível; enquadramento legal da infração; identificação do número e a data do respectivo auto de infração; descrição detalhada da infração; prazo para apresentação de defesa prévia; e valor da multa, quando for o caso, e a respectiva base legal.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.