Autorizado repasse para escolas filantrópicas

por liceopiovesan — última modificação 16/10/2020 19h59
20/08/2014 – O PL nº 89/2014, que autoriza a concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 86.860,00 para alimentação escolar em instituições filantrópicas, foi aprovado em segundo turno nesta quarta-feira, 20. A secretaria Municipal de Educação repassará em parcelas mensais, por dia letivo, R$ 1,00 por criança matriculadas em creche; R$ 0,50 por crianças matriculadas na pré-escola e R$ 0,30 por criança matriculadas no ensino fundamental e por adulto no EJA. Os valores serão calculados de acordo com cadastro no Censo Escolar e atendimento no ano de 2013.

Entidades beneficiadas e valores:

Escola de Educação Infantil da Paz – R$ 29.000

Escola Especial de Novo Hamburgo – R$ 14.060

Colégio Marista São Marcelino Champagnat – R$ 33.300

Escola de Educação Infantil Ideal – R$ 10.500

 

Para o projeto virar lei

 

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.