Autorizado atendimento de idosos em centros de cuidados diurnos

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 19h59
19/09/2013 – O Projeto de Lei nº 103/2013, de Cristiano Coller (PDT) e Gerson Peteffi (PSDB), que autoriza o atendimento de idosos em centros de cuidados diurnos e estabelece parâmetros técnicos, foi aprovado em segundo turno nesta quinta-feira, 19. De acordo com a proposta, esses centros, de cunho não governamental, podem ser instalados em terrenos de escolas e creches. O público-alvo são pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, portadoras ou não de necessidades especiais motoras.

O projeto proíbe o atendimento de portadores de doenças infectocontagiosas ou doenças que exijam assistência médica permanente nesses locais – mas permite que outras pessoas os utilizem em sua reabilitação motora, desde que não comprometam o atendimento prioritário ao idoso, como forma de proporcionar alternativas de participação, ocupação e convívio a todos.

 

Os centros deverão estar em condições adequadas de higiene, salubridade e segurança; apresentar objetivos e plano de trabalho compatíveis com os princípios previstos na Lei nº 10.741/2003, o Estatuto do Idoso (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm); estar regularmente constituídos; e demonstrar a idoneidade de seus dirigentes. Entre suas obrigações, também se destacam orientar a família e o cuidador; prestar atendimento personalizado e em pequenos grupos; promover a participação do idoso em atividades comunitárias; preservar a identidade do idoso e oferecer ambiente de respeito e dignidade; e promover reabilitação física, cognitiva, atividades sociais, culturais e de lazer.

 

Equipes

Os centros devem contar com uma equipe interdisciplinar, devidamente capacitada para esta modalidade de atenção, com fisioterapeuta, educador físico, terapeuta ocupacional e pessoas capacitadas no cuidado de idosos, além de médico, psicólogo, nutricionista, odontólogo, fonoaudiólogo e outros especialistas para avaliações, quando necessários.

 

Instalações

Além disso, os centros deverão funcionar, preferencialmente, em construções horizontais e, quando dotados de mais de um plano, dispor de rampas ou elevadores; deverá haver rampas em todos os acessos; as portas externas e internas deverão ter vão de luz de no mínimo 80 centímetros; as portas dos sanitários deverão abrir para fora; os revestimentos dos pisos deverão ser, preferencialmente, monocromáticos, de material de fácil limpeza e antiderrapante nas áreas de circulação, banheiro e cozinha; e a disposição do mobiliário deverá possibilitar a fácil circulação e minimizar o risco de acidentes e incêndio.

 

Atividades

Entre as atividades a ser desenvolvidas obrigatoriamente estão acompanhamento fisioterápico com reabilitação funcional; terapia ocupacional; atividade física terapêutica; acompanhamento de estimulação cognitiva; acompanhamento de psicomotricidade; acompanhamento de fonoaudiologia; acompanhamento psicológico; e orientação familiar e ao cuidador responsável visando à continuidade do plano terapêutico. O estabelecimento deverá possuir um prontuário para cada paciente com as informações completas do tratamento terapêutico e sua evolução, todas devidamente escritas de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional responsável pelo atendimento.

 

Debate da matéria

 

Luiz Carlos Schenlrte (PMDB), suplente na vaga do vereador Jorge Luz (PMDB), parabenizou os autores da matéria. “O projeto é bem complexo e completo, mas fiquei com algumas dúvidas. Quem vai executar essa proposta? Essa iniciativa é padrão Fifa. Para fazer acontecer, algumas questões deveriam ser mudadas. Será a Prefeitura?”, indagou. Além disso, questionou a idade mínima de 60 anos. Para o parlamentar, indivíduos com essa idade não teriam ainda necessidade de atendimento, só em caso de doença. Conforme Carlinhos, o Executivo não tem condições de pôr em prática a matéria. Carlinhos destacou que o projeto é magnífico, mas é de difícil execução. Para o suplente, apenas a Unimed e o Hospital Regina poderiam implantá-lo.

 

Coller esclareceu que a proposta não é para idosos doentes, assim como as crianças não são enviadas às escolas de educação infantil quando estão adoentadas. Além disso, o vereador ressaltou que o uso será exclusivamente diurno, e que a implantação da matéria é viável. O parlamentar do PDT disse que o projeto de lei contém todas as informações necessárias.

 

Na justificativa, a vereadora Patrícia Beck (PTB) disse que os vereadores trabalham para apresentar projetos no padrão Fifa. Citou a inauguração da nova UTI do Hospital Municipal, como exemplo da capacidade da Prefeitura de fazer ações de ponta com equipamentos de alta qualidade.

 

O vereador Raul Cassel (PMDB) destacou a importância do projeto por ser uma ação que reforça a luta por políticas públicas para idosos, mencionando o expressivo crescimento dessa população. Roger Corrêa (PCdoB) reafirmou a pertinência da matéria. “A população idosa será daqui a 30, 40 anos a maior parcela da população brasileira”, disse Roger.

 

 

Carlinhos retomou a palavra e afirmou que espera que o prefeito não vete o projeto. “Em caso de veto, espero que a situação derrube o veto”, afirmou o vereador que, apesar de questionar a viabilidade da matéria, votou favorável.

 

Enfermeiro Vilmar (PR) destacou a qualidade do projeto. Ele citou que também apresentou propostas mesmo sabendo a dificuldade de se concretizar algumas delas. “Não podemos deixar de fazer os projetos que a comunidade cobra dos vereadores”.

 

Luiz Fernando Farias (PT) elogiou a matéria, mas afirmou ter dúvidas quanto a constitucionalidade. Ele acrescentou que não pode assumir o compromisso de derrubar o veto, até porque tem dúvidas quanto a possibilidade de implantação da proposta.

 

Peteffi afirmou que o projeto, assinado por ele e pelo colega Cristiano Coller, visa ao amanhã, por isso, questões técnicas da atualidade não podem impedir a aprovação da matéria. Para o parlamentar, é preciso se pensar no futuro de Novo Hamburgo. Ele citou o caso do Trensurb que, em virtude da iniciativa de um vereador há 20 anos, não foi construído dividindo a cidade ao meio.

 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.