Autorizada vinculação do FPM ao pagamento de débitos com o Ipasem

por tatianelopes — última modificação 16/10/2020 19h59
14/12/2015 – Aprovado em segundo turno nesta segunda-feira, 14, o Projeto de Lei n° 119/2015, do Executivo. A proposta autoriza a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios como garantia das prestações acordadas em decorrência da execução da Lei Municipal n° 2.858/2015, a qual consolidou e repactuou os débitos previdenciários da Prefeitura com o Ipasem.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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