Autorizada concessão de subvenção de R$ 130 mil para entidades

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 19h59
12/11/2014 - O Projeto de Lei n° 118/2014, que autoriza a concessão de subvenção de R$ 130 mil para entidades do Município, foi aprovado nesta quarta, 12, em segundo turno. As beneficiadas com os recursos são organizações civis sem fins lucrativos, e os repasses de natureza educacional, assistencial, desportiva e cultural serão feitos mediante convênios a serem firmados nos termos da legislação.

Valores 

Da dotação orçamentária da secretaria Municipal de Educação e Desporto (Smed), receberão as subvenções a Apemem da E.M.E.F. Presidente Floriano Peixoto (R$ 10 mil) e a Escola Estadual de Ensino Fundamental Prof. Clemente Pinto (R$ 3 mil).  

Sport Club Americano (R$ 20 mil), Atlético Clube Veterano (R$ 30 mil), Associação Esportiva Degafut (R$ 20 mil), Botafogo Futebol Clube (R$ 10 mil), Associação Atlética Cultural Independente (R$ 3,5 mil) e Sociedade Esportiva Fortaleza (R$ 3,5 mil) receberão recursos provenientes da secretaria Municipal de Esporte e Lazer (Smel).  

Por sua vez, a Associação Beneficente Evangélica Floresta Imperial - Abef (R$ 5 mil), a Associação dos Lesados Medulares do Rio Grande do Sul (R$ 5 mil), a Associação de Assistência em Oncopediatria – Amo Criança (R$ 10 mil) terão recursos originários da secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SDS). A secretaria de Cultura de Novo Hamburgo (Secult) destinará subvenção ao Diretório Central de Estudantes (R$ 10 mil).

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (rejeitado) pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.